O Ministério Público Especial de Contas (MPC) pediu a rejeição da prestação de contas relativas ao exercício de 2012 em três prefeituras capixabas – Água Doce do Norte (noroeste), Iconha e Mimoso do Sul (ambas na região sul). Em todos os casos, o órgão ministerial identificou a existência de irregularidades graves, como o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores.
De acordo com informações do MPC, os processos foram encaminhados ao gabinete dos relatores designados, para análise e elaboração de voto. Em seguida, os casos devem ser encaminhados para o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Caso os pareceres sejam confirmados em plenário, os gestores municipais – os ex-prefeitos Abraão Lincon Elizeu (PMDB), de Água Doce do Norte; Dercelino Mongin (PP), de Iconha; e Ângelo Guarçoni Junior, o Giló (PMDB), de Mimoso – podem ficar inelegíveis em função dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa.
No parecer sobre as contas da prefeitura do noroeste, o Ministério Público cita a análise feita pela área técnica do TCE “estão pendentes de regularização contribuições previdenciárias retidas de servidores, no valor de R$ 97.902,52, e relativas a terceiros, no total de R$ 100.456,55”. O órgão ministerial recomendou a expedição de parecer prévio pela rejeição das contas, além da condenação de Abraão Lincon ao pagamento de multa.
Em relação às contas dos gestores da região sul, o MPC apontou que as duas prefeituras contraíram despesa em final de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para seu pagamento, além de cometerem outras falhas. Em Mimoso do Sul, a área técnica da Corte apontou um déficit orçamentário no valor de R$ 1,13 milhão e um déficit financeiro – quando o município gastou mais do que tinha – no total de R$ 1,61 milhão.
O órgão ministerial também apontou que Giló seria responsável por outras duas irregularidades graves: o não recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 2,54 milhões, além de ter contraído despesa nos últimos oito meses de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer recomenda a rejeição das contas e a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Estadual (MPES) para a apuração em virtude de indícios da prática de crime e de atos de improbidade administrativa.
Em relação às contas de 2012 da prefeitura de Iconha, o parecer mantém quatro irregularidades detectadas pela área técnica, como o déficit financeiro de R$ 420 mil; o não recolhimento de R$ 372 mil em contribuições previdenciárias e 57% das contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência e Assistência Social de Iconha (IPASIC); bem como o fato de ele ter contraído despesa nos últimos meses de mandato sem recursos em caixa suficientes para o seu pagamento.
Diante das irregularidades citadas acima, o MPC sugere que o Tribunal de Contas recomende a rejeição das contas do prefeito de Iconha em 2012 e o condene a pagar multa por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de determinar a adoção de medidas em relação às demais falhas encontradas na prestação de contas.