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Presidência do TJES se nega a abonar ponto dos servidores por participação no ‘apagão’

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou o pedido de servidores do judiciário para que abonasse os dias parados para a realização do “apagão” dos serviços públicos, promovido pelo Fórum das Entidades de Servidores Públicos do Estado (Fespes), que também teve a adesão da categoria. As paralisações tiveram início nesta terça-feira (15) e seguem até sexta-feira (18).

O Tribunal negou o abono dos servidores para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias Unificadas por entender que é um movimento grevista.

O Sindicato dos Servidores do poder Judiciário do Estado (Sindijudiciário-ES) vai reagir à tentativa de enfraquecer o protesto dos servidores. Assim que houver a notificação da negativa do abono, a entidade vai interpor recurso administrativo contra a decisão da Presidência do TJES, em defesa da Lei Complementar 46/94, a Lei de Greve.

Além disso, a entidade estuda protocolar manifestação no Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) e em organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a prática antissindical.

Ainda assim, o Sindijudiciário conclama os servidores para participarem de uma grande assembleia nesta quinta-feira (17), em frente ao TJES, na Enseada do Suá, em Vitória.

Nesta quarta-feira (16) o ato público promovido pelo Fespes vai ser realizado em frente  à Secretaria de Estado da Educação (Sedu), localizada na Avenida Cézar Hilal, em Vitória. Já na sexta-feira (18), o ato público que encerra o “apagão” dos serviços públicos será realizado e frente à Chefatura de Polícia, na Avenida Reta da Penha, em Vitória.

Legalidade

O governo do Estado tentou impedir o “apagão” dos servidores públicos, mas teve liminar negada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que analisou o pedido. Nesta terça foram paralisados os serviços em autarquias estaduais, secretarias e unidades hospitalares.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com ação na tentativa de declarar o movimento ilegal alegando que seria um movimento grevista. No entanto, o desembargador considerou que se trata de “manifestação reivindicatória de direitos típica das democracias, cuja intervenção do judiciário só terá lugar quando ultrapassados os limites da ordem pública”.

O Fespes esclareceu que o apagão não se configura como greve, já que durante o movimento serão realizadas assembleias das categorias participantes que já foram devidamente comunicadas e publicadas oficialmente, conforme determina a legislação.

A paralisação atinge servidores da segurança pública, da saúde, do judiciário, das autarquias e demais secretarias. Para o funcionalismo, o governador insiste em utilizar a falácia da crise para justificar cortes sem fundamentos nos serviços públicos e para não atender às reivindicações dos servidores.

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