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Presidência do TRE acata recurso e ‘Chicão’ permanece no cargo

O prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet (PSDB), o “Chicão”, ganhou sobrevida no cargo. Antes mesmo de ser notificado para deixar a gestão municipal após decisão que cassou seu mandato por abuso de poder político, obteve vitória em recurso especial acatado nesta terça-feira (17) pelo vice-presidente – no exercício da presidência – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Carlos Simões Fonseca, que suspende os efeitos do acórdão do caso.

Com um pedido já negado no último dia nove, a defesa do prefeito e do seu vice, Jonias Dionísio Santos (Pros), entrou com recurso especial eleitoral contra os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo diretório municipal do PMN na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJIE) que os acusa de lançar programa social para benefício próprio nas eleições de 2016.

As medidas reformaram a sentença e decretaram a cassação dos diplomas e respectivos mandatos, o afastamento imediato dos cargos, a inelegibilidade por oito anos e ainda a aplicação de multa. 

O recurso de Chicão aponta que o acórdão “não fez o indispensável juízo de dosimetria ou, quanto muito, se apoiou em critérios meramente quantitativos, pois a pena de cassação foi aplicada de forma automática, sem a análise da excepcionalidade da conduta, bem como da apreciação qualitativa do fato considerado ilícito”.

Além disso, que o relator não se preocupou em demonstrar a gravidade qualificada exigida para a pena de cassação e que “deve ser evitada a alternância na chefia do Executivo, dada a consequente instabilidade governamental e descontinuidade dos serviços públicos”.

Carlos Simões citou a existência de jurisprudência que respalda o prefeito, de que a cassação somente deve ser imposta em casos mais graves, cabendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta. “Orientação que, em meu sentir, pode, ao menos em tese, modificar a sanção aplicada pelo E. Plenário desta Corte”. 

O presidente em exercício do TRE também considerou que a concessão do efeito suspensivo, “neste momento, evitaria graves prejuízos à segurança jurídica e à prestação de serviços públicos essenciais, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”. E, ainda, “que a execução imediata importaria em prejuízo indiscutível para a municipalidade nesta altura do curso do mandato eletivo, haja vista ter sido o recorrente eleito a partir de sufrágio em Conceição da Barra”.

A cassação de Chicão é decorrente de denúncia julgada em setembro passado, quando ele foi condenado por unanimidade, juntamente com o vice Jonias. Eles são acusados de se utilizarem de um programa lançado pela prefeitura quando o prefeito ocupava o cargo de secretário de Assistência Social, que, de acordo com o processo, lhe deu grande visibilidade, favorecendo-o nas eleições de 2016. Ele disputou o cargo apoiado pelo ex-prefeito já falecido, Jorge Donati.

De acordo com a investigação do Ministério Público, o programa social foi lançado em cerimônia no dia 27 de abril de 2016, sem que fossem atendidas as condições previstas na legislação eleitoral. Já o recurso de Chicão alega que a capacitação profissional aos moradores de Conceição da Barra representa uma “política pública executada de forma continuada desde 2008”.

Em sentença proferida no ano passado, o então juiz da Zona Eleitoral de Conceição da Barra, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, julgou o processo improcedente. Mas o Ministério Público e o Partido da Mobilização Nacional (PMN), que tem como filiado o segundo colocado na disputa, Manoel Pé de Boi, recorreram ao TRE-ES, que decidiu cassar Chicão e o vice.

Com a decisão desta terça-feira, esfria a expectativa de posse do seu substituto legal, o presidente da Câmara de Vereadores, Walyson José dos Santos Vasconcelos (PP), o Mautesinho, filho do ex-prefeito de Pedro Canário e de Conceição da Barra, Mateusão, bem como a convocação pelo TRE de novas eleições em Conceição da Barra. 

Os autos do processo agora serão remetidos ao Ministério Público para manifestação, e, depois ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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