O juiz da Vara Única de Mucurici, Helthon Neves Farias, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o presidente da Câmara de Vereadores de Ponto Belo (região norte), Marcelo Gomes Trindade (PSDB) e mais quatro pessoas. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por irregularidade no processo de contratação do assessor jurídico do legislativo municipal, além do suposto acúmulo indevido de cargo público. Na decisão publicada nesta terça-feira (13), o magistrado verificou a existência de indícios de autoria do ato ímprobo.
“Ao analisar os argumentos altercados pelos notificados, vejo que eles não são seguros para afastar, inconteste e de plano, as imputações que lhe foram apontadas pelo Ministério Público. Inclusive, não apresentaram qualquer documentação para contrapor a documentação apresentada nos autos. […] Não vejo como as defesas apresentadas possam impedir o recebimento da inicial, não se tendo, nesse momento, subsídios suficientes para uma rejeição liminar da ação, mormente porque os indícios dos fatos tem respaldo nos documentos oriundos de inquérito civil de apuração”, apontou.
Na denúncia inicial (0000293-10.2016.8.08.0034), o MPES aponta direcionamento na licitação para contratação de Rosângelo Félix Kretli para o cargo de assessor jurídico. O processo teria sido deflagrado a pedido do presidente da Comissão licitante, José Mário Cândido Sobrinho, contando com a influência do vereador e do futuro assessor. A denúncia cita ainda que os réus teriam praticado uma “sequência dos atos” em dias não úteis, o que seria vedado. Também é questionada o suposto acúmulo indevido de cargos públicos por Rosângelo, que é técnico ambiental na prefeitura do município.
Em maio deste ano, o juiz Helthon Farias decretou a indisponibilidade dos bens de Rosângelo até o limite de R$ 90 mil, visando o ressarcimento de eventual dano ao erário e pagamento de multa civil. Além do vereador e do presidente da CPL, também foram denunciadas as demais integrantes da Comissão licitante, Maísa Suely Guimarães Macedo e Marli Santiago da Trindade. Todos os réus terão o prazo de 15 dias para responder à acusação. A decisão pelo recebimento da ação, prolatada no último dia 19 de outubro, ainda cabe recurso.