A presidente do Conselho Regional de Engenharia do Espírito Santo (Crea-ES), Lúcia Vilarinho, “diante do quadro de grave instabilidade institucional causado pela existência de duas decisões liminares”, suspendeu na noite desta terça-feira (9), a plenária que iria debater a decisão do juiz federal de plantão em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, que considerou “irregular e eivada de nulidade” a homologação da sua vitória nas eleições de dezembro passado, pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea).
A decisão de Lúcia foi tomada momentos antes do início da reunião, quando o auditório do Crea, na sua sede, na Enseada do Suá, em Vitória, já estava quase lotado. Ela limitou-se a distribuir um comunicado em que contextualiza a decisão: diz que uma das liminares lhe garante o exercício da presidência e a outra determina ao Confea a anulação da homologação das eleições.
“Achei mais prudente ter essa atitude, apesar de minha assessoria jurídica achar que a decisão do juiz federal pela não homologação se dirige diretamente ao Confea. Cabe, portanto, ao Confea resolver internamente, com a maior urgência possível, a questão dessa liminar”, afirmou.
Segunda Lúcia, sua posse foi garantida por outra liminar, esta contra uma decisão do antigo presidente do Crea, Helder Carnielli, e ocorreu com o apoio da plenária do Crea do Espírito Santo.” Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, assegurou. Lúcia disse ainda que, nos próximos dias, depois de uma análise mais acurada do quadro, será convocada nova plenária.
No entanto, para o engenheiro agrônomo Geraldo Ferregueti, “estão simplesmente descumprindo uma decisão judicial dada em caráter liminar. Não precisa ter plenária para avaliar decisão dessa natureza”. A decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, de sábado passado (6), foi provocada por Ferregueti. “Até para quem não está costumado à linguagem jurídica, fica claro que o juiz federal determina que o Confea suspenda a homologação de Lúcia e que a Comissão Federal julgue o recurso que apresentei, solicitando a validade dos meus votos numa urna impugnada em Linhares”, declarou Ferregueti.
Na urna em questão, invalidada pela seção eleitoral e depois pela Comissão Eleitoral do Crea-ES, Ferregueti obteve 166 votos, suficientes para ele se considerar vitorioso sobre Lúcia por uma diferença de 107 votos. A urna foi anulada porque o total de votos apurados, comparado com a lista de eleitores que haviam comparecido à seção eleitoral, mostrava que havia um voto a mais, ou seja, um eleitor havia deixado de assiná-la. Porém, só duas horas e meia após o encerramento da votação é que o eleitor foi localizado e levado à seção eleitoral. A contagem dos 166 votos, a essa altura, seria “desrespeito à lei e ao regimento do Crea”, alegou Lúcia.
O Confea publicou nesta terça-feira, em sua página na internet, comunicado oficial da Comissão Federal dizendo que, diante da decisão judicial, a homologação de Lúcia “não pode ter efeitos, sendo mantida a não homologação”.
A assessoria jurídica de Lúcia confirmou ter recebido do Confea o conteúdo da decisão judicial, mas entende que ela continua exercendo o cargo legitimamente. “Até que a plenária aprecie a decisão do juiz, Lúcia é a presidente no pleno exercício dos seus direitos”, disse o advogado da engenheira civil, Bruno Emerli Silva.