A tabeliã foi beneficiada pelo fato de ser abrigada pela Constituição Federal de 1967, que possibilitava a nomeação de donos de cartórios sem a necessidade de aprovação em concurso público – como previsto no texto da Constituição de 1988.
De acordo com o ato publicado no Diário da Justiça, o chefe da Justiça tornou sem efeito o ato anterior (1.047/2010), publicado em junho daquele ano, que tratava a tabeliã como interina no cartório. A nova medida garante a efetivação de Maria Celeste como titular do cartório com efeitos retroativos ao mês de maio de 1984. A serventia teve ainda o seu status alterado de vaga para provido. Desta forma, a unidade deixa de compor a lista de cartórios que devem ser preenchidos por candidatos aprovados em concurso.
Segundo dados do sistema Justiça Aberta do CNJ, o cartório tem uma movimentação financeira milionária. No ano passado, foram registrados 105.556 atos, que renderam uma arrecadação de R$ 1,02 milhão. Somente nos seis primeiros meses deste ano, o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Nova Almeida realizou 47.797 atos, tendo uma arrecadação de R$ 589,97 mil. O valor não representa necessariamente o valor arrecadado pelo dono do cartório, já que o mesmo inclui as taxas e emolumentos que são repassados aos cofres do Judiciário capixaba.
Entretanto, a efetivação da tabeliã representa um salto nos ganhos, uma vez que a legislação estabelece que a remuneração dos interinos deve ser limitada ao teto da magistratura, hoje em R$ 33,7 mil, similar ao teto dos desembargadores do TJES. No entanto, a maior parte dos interinos, ligados à sua entidade de classe, acaba sendo beneficiados por liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem uma “pedalada” nessa conta. Isso porque, segundo a lei, os valores a mais devem ser recolhidos, mas que acabam entrando na remuneração dos donos de cartório sem concurso.