Na justificativa do PLC, o desembargador argumenta que a medida vai permitir a desburocratização, além de otimizar diversas rotinas, tais como: licitações, celebração de contratos administrativos, autorizações de empenhos e pagamentos. “É incontroverso que a profissionalização da gestão administrativa do Poder Judiciário atende às novas demandas por uma justiça cada vez mais efetiva e célere, na qual os magistrados devem privilegiar o exercício da atividade-fim, que é a prestação da atividade jurisdicional, compartilhando decisões administrativas com profissionais que detêm formação acadêmica e técnica na seara da administração pública”, afirmou.
No mesmo texto, o chefe da Justiça estadual lembrou que a Corte publicou uma emenda regimental na última semana, que deslocou as competências administrativas para o secretário-geral do TJES. Para Bizzotto, “tal alteração se apresenta viável neste momento a partir do nível de controle alcançado pelo Tribunal de Justiça”. O magistrado citou que o mesmo modelo é adotado em outros tribunais, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por outro lado, o PLC também deve eximir os atuais gestores-magistrados da responsabilidade por eventuais irregularidades na gestão desses recursos. Isso porque os gestores diretos são passíveis de punições pelos órgãos de fiscalização. No início desse ano, o próprio Bizzotto teve que se explicar ao TCE sobre divergências encontradas na prestação de contas do Funepj. A área técnica da Corte de Contas levantou indícios de irregularidade no registro patrimonial do Fundo, que fica com as receitas de taxas pagas por usuários de cartórios e uma parte das custas processuais.
O Funepj foi criado durante a gestão do desembargador Alemer Ferraz Moulin (já aposentado), no final de 2001, com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, porém, acabou sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do tribunal – valor repassado mensalmente pelo Estado ao Poder Judiciário. A Lei Complementar nº 219 estabelece que o fundo tem escrituração contábil própria, o que obriga a prestação de contas independente do TJES.