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Presidente do Tribunal de Justiça assina ato de exoneração do genro

Tiago Cunha Ferreira, genro do atual presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Sérgio Gama, pediu exoneração do cargo efetivo que ocupava no Tribunal, o de Analista Judiciário (AJ – Direito) do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Serra. O ato Nº 209/18 foi assinado por Sérgio Gama nessa terça-feira (11) e publicado no Diário Oficial da Justiça nesta quarta (11). 
Com o pedido de exoneração, Tiago Cunha Ferreira deixa de ser servidor do Poder Judiciário. Sendo assim, teria um impedimento a menos para exercer o cargo de superintendente jurídico do Banestes. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei Federal n.º 8.906/94 – estão impedidos de exercer a advocacia ocupante “de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário” (artigo 28, inciso IV).  O parágrafo 1º, do mesmo artigo, ainda diz: “a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”. 
O ex-servidor do Tribunal de Justiça continuava, no entanto, até o fim da tarde desta quarta, exercendo o cargo de superintendente jurídico do Banestes, uma vez que o banco estatal não publicou nenhuma exoneração no Diário Oficial. Até essa terça-feira (10), Tiago também não tinha registro na Ordem dos Advogados (OAB). Nesse caso,  continuaria com o segundo impedimento para exercer o cargo.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei Federal n.º 8.906/94 -, Lei n.º 8.906/94, “são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, inciso II)”. Isso tanto no setor público, privado quanto no assistencial. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta a Lei n.º 8.906/94, em seu artigo 7º, é ainda mais claro: “a função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”. 
Século Diário procurou, mais uma vez, a assessoria de imprensa do Banestes, mas não obteve resposta até as 17 horas dessa quarta-feira (11). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo não se manifestou até agora sobre ao assunto, apesar de demandada várias vezes. Procurado novamente por Século Diário, o presidente da Ordem, Homero Mafra, afirmou que “ainda não teve tempo para averiguar o caso, pois teve que viajar novamente”.
Cessão
O ato que havia cedido Tiago Cunha Ferreira do TJES para o Banestes foi assinado pelo então presidente em exercício, Fábio Clem de Oliveira, em 28 de junho de 2017. A cessão seria válida entre o período de 26 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2019 (ato 234/2017). Já a nomeação no Banestes teve aval de Michel Sarkis, que assumiu a presidência do banco estadual em janeiro de 2017. Em consulta ao protocolo do TJES, é possível verificar que Sarkis requisitou o servidor por meio de ofício do dia 19 de junho de 2017.
Em julho de 2017, o atual presidente do TJES e também sogro de Tiago, Sérgio Luiz Teixeira Gama, já era cotado como o próximo presidente do Tribunal, assumindo o cargo, de fato, em dezembro do mesmo ano.

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