Tiago Cunha Ferreira, genro do atual presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Sérgio Gama, pediu exoneração do cargo efetivo que ocupava no Tribunal, o de Analista Judiciário (AJ – Direito) do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Serra. O ato Nº 209/18 foi assinado por Sérgio Gama nessa terça-feira (11) e publicado no Diário Oficial da Justiça nesta quarta (11).
Com o pedido de exoneração, Tiago Cunha Ferreira deixa de ser servidor do Poder Judiciário. Sendo assim, teria um impedimento a menos para exercer o cargo de superintendente jurídico do Banestes. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei Federal n.º 8.906/94 – estão impedidos de exercer a advocacia ocupante “de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário” (artigo 28, inciso IV). O parágrafo 1º, do mesmo artigo, ainda diz: “a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”.
O ex-servidor do Tribunal de Justiça continuava, no entanto, até o fim da tarde desta quarta, exercendo o cargo de superintendente jurídico do Banestes, uma vez que o banco estatal não publicou nenhuma exoneração no Diário Oficial. Até essa terça-feira (10), Tiago também não tinha registro na Ordem dos Advogados (OAB). Nesse caso, continuaria com o segundo impedimento para exercer o cargo.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei Federal n.º 8.906/94 -, Lei n.º 8.906/94, “são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, inciso II)”. Isso tanto no setor público, privado quanto no assistencial. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta a Lei n.º 8.906/94, em seu artigo 7º, é ainda mais claro: “a função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB”.
Século Diário procurou, mais uma vez, a assessoria de imprensa do Banestes, mas não obteve resposta até as 17 horas dessa quarta-feira (11). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo não se manifestou até agora sobre ao assunto, apesar de demandada várias vezes. Procurado novamente por Século Diário, o presidente da Ordem, Homero Mafra, afirmou que “ainda não teve tempo para averiguar o caso, pois teve que viajar novamente”.
Cessão
O ato que havia cedido Tiago Cunha Ferreira do TJES para o Banestes foi assinado pelo então presidente em exercício, Fábio Clem de Oliveira, em 28 de junho de 2017. A cessão seria válida entre o período de 26 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2019 (ato 234/2017). Já a nomeação no Banestes teve aval de Michel Sarkis, que assumiu a presidência do banco estadual em janeiro de 2017. Em consulta ao protocolo do TJES, é possível verificar que Sarkis requisitou o servidor por meio de ofício do dia 19 de junho de 2017.
Em julho de 2017, o atual presidente do TJES e também sogro de Tiago, Sérgio Luiz Teixeira Gama, já era cotado como o próximo presidente do Tribunal, assumindo o cargo, de fato, em dezembro do mesmo ano.