A comissão responsável por conduzir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 671/2020, movido contra a ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Andressa Barcellos de Oliveira, e o ex-secretário, Leonardo Campagnani da Silva Fonseca, concluiu que o PAD deve ser arquivado. Entretanto, falta que o plenário do Cofen discuta sobre a conclusão a qual chegou a comissão, o que ainda não tem previsão de data.
O PAD nº 671/2020 foi aberto após denúncias de “indícios de materialidade de prática de violação do sistema de controle de anuidades, quando da realização do pleito eleitoral de 2020”. Contudo, de acordo com a comissão, não constatou-se materialidade da “violação de sistema de cobrança de anuidade e controle de arrecadações e prescrição de dívida, mantidos pelas soluções de sistema de informação afins do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo”.
O PAD foi uma das motivações para que o Cofen realizasse uma intervenção parcial na diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), por meio da Decisão nº 116, de 27 de maio passado.
Assim, Andressa foi afastada cautelarmente durante a intervenção. Para ela, o parecer da comissão não podia ser diferente. “Tenho convicção que não pesa dobre mim nenhuma das acusações”, assevera.
Além do PAD nº 671/2020, foram abertos outros três: o nº 969/2020, que trata de “abuso de poder e assédio moral”; o nº 1193/2021, referente à denúncia apresentada pelo conselheiro do Coren, Felipe Guilherme Bahiense Gomes, “com alegações de violação de normativas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e do regimento Interno da autarquia, além de ameaças de punições aos conselheiros regionais, causando intimidações, desrespeitando a autonomia e liberdade dos conselheiros no que se refere aos seus pareceres, principalmente quando do julgamento de processos éticos”; e o nº 633/2022; denúncia feita pela diretora secretária do Coren, Sandra Cavati Ribeiro, “por supostas irregularidades administrativas, contendo documentação apresentada como elementos de provas da denúncia formulada”.
Andressa denuncia que os PADs foram abertos para afastá-la da presidência do Coren-ES, uma vez que sua gestão sucedeu a de aliados da atual administração do Cofen, que, aponta, queria o retorno de seu grupo político para o Conselho.
O PAD nº 671/2020 ainda não tem data para ir ao plenário do Cofen e os demais ainda nem foram analisados pela comissão. Andressa chama a atenção para a morosidade do processo, o que consiera uma estratégia para que os aliados do Cofen vençam as eleições para a gestão do Coren-ES, prevista para este ano.