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Procurador de Justiça intima Estado a equiparar cargos de agente e investigador

O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, chefe do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em despacho datado do último dia 8 de janeiro deste ano, intimou o Governo do Estado a equipar o cargo de agente de polícia ao de investigador, ambos funções da Polícia Civil do Estado (PC-ES). 

Apesar de realizarem o mesmo trabalho, enquanto o cargo de investigador tem remuneração equivalente a escolaridade de curso superior, os agentes recebem cerca de R$ 2 mil reais a menos por serem considerados uma atividade de ensino médio. Em função do desvio, alguns agentes ingressaram na Justiça pedido a equiparação e tiveram decisões favoráveis, o que também foi citado pelo procurador-geral de Justiça em seu despacho.  

“Da análise dos documentos constantes nos autos, verifica-se que a Associação dos Agentes da Polícia Civil (Agenpol) demonstrou que os ocupantes do cargo de agente de polícia vem exercendo, em desvio de função, as atribuições do cargo de investigador de polícia, situação que tem sido sistematicamente reconhecida em ações individuais ajuizadas pelos ocupantes do referido cargo”, escreveu Eder Pontes no documento endereçado ao Governo. O procurador-geral de Justiça citou ainda que as decisões da justiça capixaba seguem a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Um primeiro profissional teve sete parcelas de R$ 2 mil creditadas em seu contracheque de dezembro do ano passado. Os valores são referentes ao pagamento da diferença salarial entre os cargos. No caso, além de pagamentos de meses anteriores, de junho a novembro, também a diferença do próprio mês em vigor.  

Além de citar que a própria Polícia Civil, chamada a se manifestar, reconheceu o desvio de função, Eder Ponte conclui “solicitando que o secretário de Estado do Governo se manifeste no prazo de 30 dias, quanto a soluções alternativas para adequação/correção do desvio de função apurado ao longo do presente procedimento, sem que haja prejuízo nas atividades da Polícia Judiciária Estadual”. 

Cargo Único

Rodrigo Bonomo, que é diretor jurídico da Associação dos Agentes da Polícia Civil (Agenpol), explica que o ofício da Procuradoria Geral de Justiça reforça o que a categoria tem lutado há anos, ainda sem sucesso. A alternativa apresentada pela entidade é a extinção de três cargos, o de investigador, o de agente e o de escrivão e a criação de um novo, o de oficial de polícia judiciária, a exemplo de projeto piloto do estado do Ceará.  

Os agentes da PCES buscam há três governos – (Casagrande(2010/2014), Paulo Hartung (2015/2018) e, atualmente, Casagrande (2019/2022) –  o reconhecimento dos trabalhos desempenhados pelos servidores e necessariamente a reestruturação dos cargos da base da Civil. 

“Temos, atualmente, nos quadros da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, dois cargos exercendo as semelhantes atribuições investigativas, mas com diferenças remuneratórias, o que impõe a dizer que são dois cargos desempenhando a atividade-fim no campo da polícia judiciária, mas recebendo salários incompatíveis. E essa tem sido a constatação nas decisões da justiça condenando o Estado ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos. Ocorre que a Justiça está entendendo que os agentes não só fazem jus ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos no período já trabalhado (passado), mas determina também o pagamento mês a mês, equiparando, na prática, o salário ao do investigador, por ser justo e de acordo com a realidade do cargo”, completa.

Diante da falta de reorganização interna dos cargos da PC por parte do Governo do Estado, cerca de 80 agentes ingressaram com ações na Justiça requerendo equiparação salarial aos investigadores por desvio de função. No geral, tramitam na Vara da Fazenda Pública de Vitória com diversas sentenças condenatórias já favoráveis, uma vez que os próprios delegados de polícia confirmam que tanto agentes quanto investigadores realizam exatamente a mesma função. 

Segundo ele, é de interesse que a situação seja resolvida por meio de uma reestruturação dos cargos da Polícia Civil, o que pode evitar novas ações judiciais, uma vez que cerca de 200 agentes ainda não acionaram a Justiça, mas podem fazer a qualquer momento. Estimativas apontam que o Estado gastaria menos com a reestruturação, uma vez que cada sentença por desvio de função tem sido calculada em cerca de R$ 250 mil,  pela própria Procuradoria Geral do Estado para execução de sentença. 

Ação Civil Pública

O impasse, que depende de uma decisão política, esteve bem perto de ser solucionado no final da primeira gestão do governador Renato Casagrande, em 2014.

Na ocasião, ação civil pública do Ministério Público (MPES) obteve ganho na Justiça, que determinou: “seja o Estado do Espírito Santo condenado à obrigação de fazer, consistente na reestruturação do quadro organizacional da Polícia Civil, no que refere às atribuições de investigador e elucidação de infrações penais, que deverão ficar afetadas a um único cargo (…) no que se refere à disciplina da situação funcional dos agentes de polícia civil (seja através da declaração da desnecessidade do cargo, seja através de previsão de extinção na vacância, com disponibilidade e posterior aproveitamento dos atuais agentes de polícia, seja através da transformação do cargo, dentro dos limites constitucionais, ou qualquer outro instituto jurídico hábil)”.

Bonomo afirma que, para atender à decisão, o Estado, no final de 2014, enviou à Assembleia Legislativa o PLC nº 48/2014 como forma de reconhecer o nível superior do agente e também modificar as atribuições do cargo para no futuro o próprio Estado transformar as funções numa só. Ao assumir o mandato em 2015, no entanto, o ex-governador Paulo Hartung retirou o projeto de pauta e a matéria foi arquivada. 

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