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Procurador-geral da República vai avaliar pedido de inconstitucionalidade do TAG

O Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Focates) ingressou com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra a criação do termo de ajustamento de gestão (TAG) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A entidade pede que o procurador-geral Rodrigo Janot promova uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei complementar nº 835/2016. Para o grupo que reúne diversas categorias do funcionalismo público, a norma abriu uma brecha para que os gestores possam descumprir as normas de responsabilidade fiscal.

Na representação, o instrumento é classificado como “inadequado jurídico” por ofensa formal e material à Constituição Federal. A entidade sustenta que os Tribunais de Contas não têm competência para firmar termos de acordos deste tipo, senão para o exato cumprimento da lei. Pelo texto da lei que criou o TAG, o tribunal capixaba poderia ampliar o prazo para atendimento de normas por até 24 meses, além do previsto na legislação – caso da própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem prazos definidos para atendimento de obrigações.

“A peculiaridade da solução legal apresentada pelo Estado do Espírito Santo, com a criação da figura do TAG não só criar a possibilidade de os gestores inobservarem obrigações e responsabilidades constitucionais e legais, especialmente as determinações da LRF, como criam o impedimento para punição de atos incompatíveis com as regras de direito financeiro e orçamentário, uma que vez, mediante celebração do TAG, afasta-se a possibilidade de sancionar gestores que mal atuam na administração do orçamento público”, afirma a peça protocolada nessa sexta-feira (9).

Essa é a primeira ação concreta contra a lei complementar, sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) no mês passado. A criação do TAG foi aprovada pela Assembleia Legislativa, atendendo ao projeto encaminhado pelo próprio Tribunal de Contas. Até o momento, nenhum termo de acordo foi assinado. No entanto, o procurador de Contas, Luciano Vieira, já entrou com pedido de formalização de TAG com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que estourou o teto de gastos com pessoal previsto na LRF. O acordo permitiria que o prazo para ajuste fosse prorrogado até 2018 – hoje ele se esgota ao fim deste ano.

Pelo texto da lei complementar 835, o acordo poderia ser proposto tanto pelo presidente da Corte, quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. A assinatura do TAG dependeria da aprovação do plenário. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos. O modelo de acordo segue o adotado pelo Ministério Público que pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o violador de determinado direito coletivo.

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