Na representação, o instrumento é classificado como “inadequado jurídico” por ofensa formal e material à Constituição Federal. A entidade sustenta que os Tribunais de Contas não têm competência para firmar termos de acordos deste tipo, senão para o exato cumprimento da lei. Pelo texto da lei que criou o TAG, o tribunal capixaba poderia ampliar o prazo para atendimento de normas por até 24 meses, além do previsto na legislação – caso da própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem prazos definidos para atendimento de obrigações.
“A peculiaridade da solução legal apresentada pelo Estado do Espírito Santo, com a criação da figura do TAG não só criar a possibilidade de os gestores inobservarem obrigações e responsabilidades constitucionais e legais, especialmente as determinações da LRF, como criam o impedimento para punição de atos incompatíveis com as regras de direito financeiro e orçamentário, uma que vez, mediante celebração do TAG, afasta-se a possibilidade de sancionar gestores que mal atuam na administração do orçamento público”, afirma a peça protocolada nessa sexta-feira (9).
Essa é a primeira ação concreta contra a lei complementar, sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) no mês passado. A criação do TAG foi aprovada pela Assembleia Legislativa, atendendo ao projeto encaminhado pelo próprio Tribunal de Contas. Até o momento, nenhum termo de acordo foi assinado. No entanto, o procurador de Contas, Luciano Vieira, já entrou com pedido de formalização de TAG com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que estourou o teto de gastos com pessoal previsto na LRF. O acordo permitiria que o prazo para ajuste fosse prorrogado até 2018 – hoje ele se esgota ao fim deste ano.
Pelo texto da lei complementar 835, o acordo poderia ser proposto tanto pelo presidente da Corte, quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. A assinatura do TAG dependeria da aprovação do plenário. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos. O modelo de acordo segue o adotado pelo Ministério Público que pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o violador de determinado direito coletivo.