O extrato da decisão não foi publicado no Diário Oficial do Estado, que trouxe apenas um pequeno trecho com a cientificação da medida ao colegiado. A condução – e arquivamento – de investigação contra autoridades do foro especial é de atribuição exclusiva do chefe do Ministério Público ou dos ocupantes do cargo de procurador de Justiça Especial. O número do processo é 2016.0009.5184-63.
De acordo com informações do sistema processual do MPES, o ex-prefeito era investigado por supostas despesas em final de mandato sem cobertura financeira, recolhimento parcial da contribuição previdenciária, bem como o não reconhecimento e não pagamento de obrigações patronais. No entanto, não foram encontradas provas de irresponsabilidade fiscal na gestão do peemedebista, que reassume o cargo em janeiro próximo.