O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo provimento do recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral de 1º grau, que absolveu a chapa da prefeita de Guaçuí (região Caparaó), Vera Lúcia Costa (PDT), em uma ação pela distribuição de cestas básicas no ano eleitoral. No parecer, o procurador regional Carlos Vinicius Soares Cabeleira considerou que houve abuso do poder político na “concessão irregular e arbitrária” das cestas básicas aos eleitores. O órgão ministerial pede a cassação do diploma da prefeita e do seu vice, Miguel Riva (SD). O processo será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
O recurso eleitoral (300-33.2016.6.08.0013) foi interposto pela chapa derrotada – que era encabeçado por Zé Luiz Caversan (PSB). Na ação inicial, a coligação pediu a apuração da suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico. A denúncia dava conta da distribuição de tíquetes impressos aos eleitores, que seriam trocados pelas cestas básicas em um supermercado do município. Durante a instrução do processo no juízo de 1º grau, foram ouvidas testemunhas, entre elas, funcionários da assistência social da prefeitura e supostos beneficiários.
Em março deste ano, o juiz eleitoral Eduardo Geraldo de Matos considerou que não ficou comprovada a captação ilícita de sufrágio ou a participação de Vera Costa e de seu vice nos atos tidos como ilegais. O togado acolheu a tese da defesa de que a distribuição das cestas básicas era prevista em uma resolução do Conselho Municipal de Assistência Social desde 1996, hipótese que permitiria a distribuição, pois seria um beneficio já seria existente. Além disso, o juiz afirma na sentença que nenhuma das testemunhas teria deixado claro que houve solicitação de favor eleitoral.
No entanto, o procurador regional se manifestou pela irregularidade na distribuição das cestas básicas pelo fato de alguns beneficiários sequer constarem na listagem de pessoas atendidas pelo setor de assistência social da prefeitura. Para Cabeleira, a concessão da cesta básica deu-se “de forma irregular e em uma situação totalmente impregnada de contexto político e fim eleitoreiro, configurando abuso do poder político”. Ele também acrescentou que houve um crescimento no número de cestas distribuídas entre 2014 e 2016, saltando de 562 para mais de mil cestas.
Outro ponto destacado no parecer do MPE é pelo fato da norma que autorizaria o repasse das cestas não é compatível com a hipótese prevista na legislação eleitoral para distribuição gratuita de bens. “Não há nos autos qualquer comprovação de que a cesta básica eventual foi instituída pela Lei Municipal nº 2.439/1996, tal como foi alegado pelos recorridos”, afirmou o procurador, citando que não localizou o texto na consulta feita no site da Câmara de Vereadores local.
O recurso eleitoral ainda não tem previsão de ir à pauta do plenário do TRE-ES. O caso será relatado pelo juiz Helimar Pinto. O revisor é o juiz Aldary Nunes Pinto.