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Procuradoria reitera pedido de afastamento de diretora do Procon

Letícia Coelho teria coagido servidores a participar da campanha de Luiz Paulo em Vitória

Procon/Redes Sociais

O procurador Cézar Augusto Ramaldes da Cunha Santos, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, se manifestou, nessa quarta-feira (26), pelo afastamento da diretora-geral do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Espírito Santo (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira. O Ministério Público do Estado (MPES) entrou com Agravo de Instrumento contra Letícia em novembro do ano passado, alegando que a diretora coagiu servidores a participar de atos de campanha de Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), candidato a prefeito de Vitória.

Em decisão do dia 22 de novembro, a desembargadora substituta Vânia Massad Campos, da 1ª Câmara Cível de Vitória, indeferiu o pedido de afastamento cautelar, alegando que se trata de “medida extrema que exige prova incontroversa de que a permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual”.

Em novo parecer, o procurador sustenta que “os fatos trazidos pelo agravante estão devidamente comprovados e o afastamento provisório da diretora-geral do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-ES é medida que se impõe”.

De acordo com o procurador, vários depoimentos anexados pelo MPES atestam que Letícia, que teria sido indicada ao cargo pelo deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), utilizou servidores comissionados para promover candidato do partido ao qual pertence e onde atua como tesoureira adjunta. Cezar Augusto afirma que os depoimentos indicam que a diretora agiu “de maneira truculenta e ilegal”, ameaçando de exoneração que não participasse dos atos de campanha.

Um dos depoentes, segundo o documento da Procuradoria, afirmou que Letícia exigiu, durante uma reunião de agosto de 2024, que todos os servidores participassem de um “bandeiraço” em favor de Luiz Paulo, e determinou que os diretores do órgão deveriam listar quem não tivesse participado, os quais poderiam ser exonerados.

Outra testemunha também se sentiu obrigada a participar do evento político, e teve que alterar seu horário de trabalho na folha de ponto por ordem de Letícia, como aponta a Procuradoria, para justificar sua saída antes do término do expediente.

Uma terceira testemunha teria confirmado os fatos narrados pelas outras duas, dizendo que foi convocado a participar do “bandeiraço”, mesmo não sendo eleitor de Vitória. Mais três testemunhas declararam que participaram do ato de forma espontânea, apesar de também não serem eleitoras de Vitória.

O procurador chama a atenção ainda para a necessidade de apuração de outras questões que “precisam ser esclarecidas de forma independente, sem a intervenção da requerida, ora agravada”. Segundo ele, foram encontradas divergência no registro de ponto do motorista da diretora, Pablo Mangabeira da Silva, que assinalou sua saída do trabalho às 18h02min do dia 30 de agosto de 2024. Registro de utilização do veículo aponta que se dirigiu para o bairro Mata Praia, onde era realizado o ato político, às 17h35, e foi conduzido depois das 20h15 até a residência de Letícia. As câmeras do Cerco Eletrônico de Vitória também registraram o veículo oficial próximo ao local do bandeiraço entre 16h50 e 19h15.

“Esses registros mostram que o veículo oficial do Estado foi utilizado para fins pessoais, causando prejuízo ao erário que precisa ser quantificado. Da mesma forma, a força de trabalho dos servidores públicos comissionados do Procon/ES foi usada para fins privados, desfalcando o já deficitário quadro de servidores da Autarquia. Em vez de defender os direitos do consumidor, esses servidores foram obrigados a balançar bandeiras e participar de um ato político de um candidato correligionário de sua chefia”.

Ainda de acordo com o procurador, várias testemunhas ligaram para o Ministério Público alegando que Letícia estava tentando interferir nas informações escritas pelos servidores em reposta aos questionamentos sobre as irregularidades. Por conta disso, decidiu-se pela realização de oitivas presenciais, em 4 de novembro.

“A atitude da diretora do Procon ao utilizar sua posição para fins eleitorais constitui uma séria violação dos princípios da administração pública, particularmente os da moralidade, impessoalidade e legalidade. Ao se valer de sua função para obter vantagem política, ela desvia a finalidade do serviço público, transformando uma ferramenta de defesa do consumidor em um palco para interesses pessoais”, manifestou-se o procurador.

Em manifestação no processo, a defesa de Letícia afirma que “as alegações não são sustentadas por provas robustas e a defesa esclarece que os servidores agiram voluntariamente e fora do horário de expediente. O uso de veículos oficiais também não está comprovado como ato ilícito. A ausência de provas confiáveis viola o princípio do devido processo legal, pois qualquer decisão deve ser fundamentada em evidências substanciais, e não em suposições”.

A defesa apontou ainda que as testemunhas prestaram depoimentos contra ela sob a orientação de um dos diretores da autarquia. Ela destaca ainda a postura do diretor setorial Rogério da Silva Athayde, ex-diretor-geral do Procon-ES, que teria dito a servidores que “chegaria uma professora, mas ele continuaria a conduzir o Procon”. Athayde é filiado ao partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Século Diário solicitou ao Procon-ES um posicionamento sobre as acusações e questionou se há alguma sindicância interna em andamento para apurar os fatos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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