Professor em Designação Temporária (DT) que teve o contrato reincidido pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) após parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está buscando a reintegração ao cargo na Justiça. O docente foi afastado das funções por parecer da PGE, logo após ter conseguido uma decisão favorável na Justiça para recebimento do Fundo de Garantia (FGTS), uma vez que teve 24 contratos temporários renovados sucessivamente entre 2000 e 2015. De acordo com Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), esse não é um caso isolado. Neste ano, outros docentes DT’s buscaram a entidade para reclamar casos semelhantes.
O advogado do professor no processo de reintegração (ele teve outro defensor no caso do FGTS), Claudio Saade, explica que o contrato reincidido pela Sedu é atual e não tem nenhuma ligação com os anulados pela Justiça no processo do Fundo de Garantia, que são referentes aos anos de 2000 a 2015, antes da promulgação da Lei Complementar 809/2015, que regulamentou a contratação de servidores temporários pelo Estado. Anteriormente à legislação, esse tipo de vínculo era perpetuado por anos a fio, tendo alguns casos de professores que ingressaram na rede e se aposentaram como temporários.
“A Sedu cumpriu a decisão do parecer da PGE reincidindo um contrato atual do professor que nada tem a ver com os contratos em que ele irá receber o FGTS. O contrato atual dele é regido por outra norma, após a aprovação da Lei Complementar 809. Ele participou de processo seletivo sendo selecionado legalmente para a vaga. O governo do Estado está, simplesmente, punindo quem está indo atrás de seus direitos”, explicou Claudio Saade.
Ganho de causa
O docente, que preferiu o anonimato, obteve decisão favorável em ação ajuizada em agosto de 2017 buscando o direito ao FGTS, cujo mérito favorável foi proferida pela juíza Maria Nazareth Côrtes Giestas, no dia 25 de maio deste ano. Na decisão, a juíza tornou nulo os contratos realizados retroativos a cinco anos ao ajuizamento da ação e o pagamento do FGTS retroativo pelo mesmo período, com juros e correção monetária.
Depois da ciência da sentença da Justiça, a PGE enviou um ofício à Sedu, assinado pelo procurador Carlos Henrique Stabauer, pedindo a rescisão do contrato: “… considerando que o Poder Judiciário declarou nulos os contratos temporários do autor em decorrência das sucessivas renovações, estando o autor ainda em vínculo temporário com o Estado, seja o atual contrato rescindido, tendo em vista que não podem os contratos ser declarados nulos para um efeito (percepção de FGTS) e válidos para outro (mantença do vínculo), sob pena de responsabilidade”.
Violador da Lei do Concurso
O Espírito Santo é reconhecido, nacionalmente, por ser sistematicamente descumpridor da lei do concurso público. Apenas na educação dos cerca de 21 mil professores atuantes nas escolas estaduais, metade é contratada temporariamente. Neste ano, a Sedu chegou a realizar o concurso público para docentes, porém com número de vagas bem abaixo do déficit: 1.025.
Para o diretor de Comunicação e Divulgação do Sindiupes, Ildebrando José Paranhas, a Sedu poderia ter ofertado, no mínimo, 2,5 mil vagas. “Eles alegam que não podem acabar com os todos os contratos temporários, uma vez que há casos de professores que estão em licenças e também algumas disciplinas em que carga horária é reduzida, insuficiente para completar uma cadeira, mas sabemos que as vagas para este concurso poderiam ser bem maior”.
E completa: “Realizar concurso seria a solução para o problema. O Estado acaba tendo que pagar as indenizações de temporários que ingressam na Justiça buscando seus direitos”, explicou.