De acordo com informações do TJES, a Seção de Legislação e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) vai analisar os processos e verificar o preenchimento de todos os requisitos necessários entre os pedidos de adesão nesta segunda fase do PAI. A previsão é que a análise seja concluída dentro de 15 dias. Em seguida, será publicada, no Diário da Justiça, a relação das adesões deferidas.
Segundo a Lei nº 10.551, após o pedido de adesão e seu deferimento, os servidores deverão aguardar o momento indicado pela administração do Tribunal de Justiça para requerer o afastamento de suas atividades. O protocolo dos requerimentos de afastamento e aposentadoria em momento diferente do indicado pelo Tribunal de Justiça implicará na renúncia imediata ao direito de adesão ao programa e aos seus benefícios.
A base de cálculo do incentivo financeiro será feito pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Esse índice será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao programa e o prazo para aposentadoria compulsória. Os recursos devem sair do orçamento do Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj), sem implicar em novos gastos com pessoal – daqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O programa faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a LRF, pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal.