A ocupação de cargos em comissão na Subsecretaria de Estado da Receita poderá voltar a ter previsão em lei no sentido de assegurar que seja privativa de auditores fiscais concursados da pasta. O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/2019, que propõe revogar a Lei Complementar (LC) 832/2016, que tornou esses cargos de livre nomeação, abrindo a possibilidade de serem preenchidos por não concursados.
A proposta do Executivo também institui na Lei Complementar (LC) 225/2002, que disciplina o assunto, o artigo 42A, especificando que são privativos dos auditores fiscais da Receita Estadual os cargos de provimento em comissão de gerente, subgerente, supervisores de área fiscal e regional e chefe de equipe de fiscalização. Esses cargos estão vinculados às áreas fiscal e tributária, de arrecadação e de cadastro e de atendimento ao contribuinte. O artigo 42A traz ainda parágrafo único, explicitando que os cargos em comissão de chefe e de chefe-adjunto de agência da Receita Estadual são privativos de auditores fiscais do Fisco ou de auxiliares fazendários.
A diretora jurídica do sindicato que representa os auditores fiscais (Sindifiscal-ES), Zenaide Tomazelli, afirmou que a virtual aprovação do projeto do governo “fará justiça e sanará um erro” já reconhecido pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei de livre nomeação.
Na ADI 5611/2016 impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), com pedido de liminar, e que está sob relatoria do ministro Celso de Mello, a entidade diz que a lei, publicada em agosto de 2016, revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão em postos fiscais, agências da Receita estadual e coordenações regionais da Receita, bem como os cargos de chefia e de supervisor, eram privativos de agente de tributo estadual. Diz ainda a ação que a lei questionada também revogou a norma segundo a qual os cargos de provimento em comissão de supervisor de área fiscal eram privativos de auditor fiscal da Receita estadual.
A entidade nacional que representa os auditores fiscais capixabas na ADI aponta que são inconstitucionais as alterações, pois estão em desacordo com Constituições do Estado e Federal ao autorizar que profissionais sem vínculo com a carreira de auditor da Receita Estadual possam ocupar, por livre nomeação, os cargos em comissão previstos na Lei Complementar 225/2002.
Zenaide Tomazelli disse que, apesar da criação da LC 832, o ex-governador Paulo Hartung não chegou a nomear nenhum servidor estranho à carreira dos auditores fiscais da Receita Estadual para ocupar os cargos típicos de Estado. “A revogação da lei, que acreditamos será realizada pela atual legislatura da Ales, será uma pá de cal nesse equívoco, e evitará que algum governador de plantão venha a querer usá-la”, disse a diretora do Sindifiscal.
O PLC de Casagrande foi encaminhado ao legislativo estadual com pedido de urgência pelo governador Renato Casagrande. A matéria aguarda análise da Presidência e ainda não foi lida em Plenário.