Os ocupantes das serventias são indicados por desembargadores do Tribunal de Justiça
Projeto de Lei 113/2021, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), começou a tramitar na Assembleia Legislativa, visando reestruturar as serventias extrajudiciais no Estado, que são cartórios ocupados por indicação dos desembargadores, sem vinculação trabalhista com o Poder Judiciário. O documento, protocolado nessa quarta-feira (31), altera a Lei 3.526/82, sobre desdobramentos, desmembramentos, anexações e desativações de serventias extrajudiciais.
Trata-se de serventias não-oficializadas, aprovadas pelos desembargadores do TJES em sessão recente do Tribunal Pleno. Por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, o projeto foi entregue pessoalmente pelo chefe de gabinete da presidência, Jardel Sabino de Deus, ao procurador-geral da Assembleia, Rafael Teixeira de Freitas.
Segundo a justificativa do projeto, não haverá impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, considerando que “os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço”.
A proposta de normativa diz ainda que “o projeto respeita os direitos dos atuais delegatários das serventias extrajudiciais, assim entendidos aqueles particulares que obtiveram ou detêm suas outorgas”. Ou seja, não haverá alteração na relação dos atuais ocupantes dos cartórios, cujas vagas são preenchidas por indicação de desembargadores.
Enquanto permanecer esse regime, sem a realização de concurso, as serventias permanecem funcionando de forma privada, obtendo pagamento pelos serviços prestados. Entre eles, escritura, registro de imóveis, reconhecimento de firma, casamento, divórcio (consensual e sem menores) e inventário, que podem ser feitos no cartório, que são uma delegação do Poder Judiciário.