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Projeto que ‘dribla’ lei de responsabilidade fiscal será votado em regime de urgência

A Assembleia Legislativa vai votar, em regime de urgência, o projeto de lei complementar (PLC 19/2016) que institui o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A matéria é alvo de críticas pelo fato de permitir uma eventual uma flexibilização no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), que seria um dos poderes beneficiados pelo acordo, já pediu aos deputados que rejeitem o processo por conta de sua suposta inconstitucionalidade.

Um fato inusitado é que os deputados estaduais poderão votar em um texto que já foi modificado pelo próprio TCE. Nessa terça-feira (25), o plenário aprovou uma nova minuta de PLC, definindo o prazo máximo (24 meses) para o cumprimento da obrigação acordada no TAG e a devida comprovação à Corte. A expectativa é de que essa “adequação” seja apresentada por meio de uma emenda, já que o projeto deverá receber apenas o parecer oral das comissões durante a sessão da próxima segunda-feira (31). O requerimento de urgência foi apresentado pela própria Mesa Diretora da Assembleia.

No início dessa semana, o Sindijudiciário encaminhou um documento aos deputados, pedindo a rejeição do projeto. Na avaliação da entidade, o texto é inconstitucional, já que não existe instrumento semelhante no Tribunal de Contas da União (TCU). Outra crítica é quanto à possibilidade do acordo servir como uma margem para descumprimento da lei. “O TCE não possui margem discricionária para flexibilizar o cumprimento da lei ou ajustar com outros poderes”, aponta a entidade.

O PLC 19/2016 foi protocolado pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Aboudib, no último dia 18. Pelo texto, o TAG vai permitir que os gestores possam regularizar atos e procedimentos sem a necessidade de deflagração de um processo. Ainda segundo o projeto, a iniciativa do acordo poderá partir tanto pelo presidente da Corte, quanto pelos conselheiros-relatores ou o procurador-geral de Contas. Já a assinatura do termo depende da aprovação do plenário. Em todos os casos, o Ministério Público de Contas (MPC) deverá se manifestar nos procedimentos administrativos de celebração dos termos.

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