Desta forma, os secretários-promotores Marcelo Zenkner (Transparência) e Evaldo Martinelli (Ações Estratégicas) terão até 20 dias, a partir da publicação da ata do resultado do julgamento realizado nessa quarta-feira (8), para serem exonerados do cargo e retornar às funções no órgão ministerial. A medida também atinge o procurador de Justiça capixaba, Sócrates de Souza, que ocupa o cargo de corregedor-geral do Estado.
O relator do pedido feito pelo PPS, ministro Gilmar Mendes, se posicionou em favor da concessão da medida liminar para suspender a vigência da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que é utilizada para “autorizar” a possibilidade dos membros do MP ocuparem outras funções na administração pública. Segundo ele, a Constituição é clara quanto à proibição imposta aos membros do Ministério Público, assim como aos integrantes da magistratura.
Em voto demorado, o ministro-relator criticou a medida, considerada por ele como um “estupro constitucional por resolução”. Gilmar Mendes lembrou que a proibição seria uma forma de evitar que o Ministério Público, por exemplo, ficasse “refém de projetos pessoais de seus membros”. Ele citou ainda que, de acordo com informações da União, um contingente de 22 membros ministeriais está ocupando cargos no Executivo, alguns deles que não passaram pelo crivo do CNMP.
Durante a sessão, o novo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que deixou o Ministério da Justiça para ocupar o cargo, defendeu a legalidade da nomeação do sucessor. Ele argumentou que o tipo de ação (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) não seria o adequado para questionar a constitucionalidade do ato. No entanto, a preliminar foi rejeitada por todos os ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, único favorável a nomeação de membros do MP em cargos no Executivo.
Os votos dos demais ministros seguiram o mesmo sentido do relator pelo impedimento, reforçado pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que citou reportagens da imprensa divulgadas até aquele momento sobre o resultado julgamento. “Nossa decisão não implica em nenhuma censura a presidente, mas estamos afirmando apenas uma tese”, afirmou. O decano da corte, ministro Celso de Mello, destacou que a nomeação se constitui uma indicação política e compromete a fiscalização dos atos, uma vez que os membros do MP ficariam a crivo do próprio órgão ministerial.
Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes lembrou a dificuldade para o ajuizamento de ações populares contra atos semelhantes, como ocorreu no Espírito Santo. “Quem vai propor uma ação popular contra a máquina do governo, do Ministério Público?”, indagou. No Espírito Santo, tramita há mais de um ano uma ação popular com objeto semelhante, questionando a nomeação de Zenkner e Martinelli. Naquele processo, protocolado em janeiro de 2015, o estudante de Direito, Renato Aguiar Silva, pediu uma liminar pela saída imediata dos membros do MP capixaba da gestão de Hartung, porém, a Justiça pediu mais tempo para apreciar o caso.
Além do questionamento sobre a interpretação da Constituição Federal, o estudante alegou que as nomeações também comprometeriam a independência funcional do órgão ministerial na apuração de denúncias contra o governador. O autor da ação cita na petição inicial que o próprio promotor Evaldo Martinelli teve que se desligar do cargo de secretário de Justiça na primeira passagem de Hartung pelo Palácio Anchieta em função da mesma vedação – que acabou sendo derrubada por decisão do CNMP, considerada pelo estudante como insuficiente para assegurar a legalidade da nomeação.
Ele lembrou ainda as denúncias que surgiram contra Hartung nas últimas eleições, como a suspeita de ocultação de bens, por exemplo, a “mansão secreta” em Pedra Azul, e a participação de Hartung na empresa de consultoria Éconos. “Tudo isso está sendo objeto de apuração pelo Ministério Público que é indivisível e deve possuir independência funcional, não podendo ser subordinado a quem será investigado. […] Trata-se de uma manobra para, ao invés dos promotores fiscalizarem o primeiro requerido [Hartung], serem subordinados pelo mesmo. Isto é, a idoneidade de toda uma instituição fica sob suspeita com a vinculação do MPES ao governo vigente”, narra um dos trechos da ação.
Com a decisão, os secretários-promotores deverão ser exonerados no prazo de 20 dias, ou se desincompatibilizem dos cargos no Ministério Público – isto é, pedir demissão dos cargos ministeriais – para continuarem nas funções no Poder Executivo.