A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) entrou com duas representações eleitorais contra os diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do Espírito Santo. Ambos descumpriram a regra de propaganda partidária que determina a destinação de pelo menos 20% do tempo da inserção na TV para promoção e difusão da participação feminina na política, no primeiro semestre de 2017.
O PT, por exemplo, teve deferidos 20 minutos para realizar inserções regionais no primeiro semestre deste ano. Com isso, deveria ter utilizado pelo menos quatro minutos para promover e difundir a participação política feminina, mas só utilizou três minutos para fazê-lo. Já o PTB teve deferida a mesma quantidade de minutos do PT, mas em momento algum buscou atender à legislação nesse ponto.
Nas representações, a PRE-ES pede que os partidos que não cumpriram a legislação tenham os direitos de transmissão de propaganda eleitoral cassados no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas, o que equivale a 20 minutos para cada um deles.
A destinação de pelo menos 20% do tempo da propaganda partidária para a promoção e difusão da participação política feminina é determinada pelo artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, combinada com o disposto no artigo 10 da Lei 13.165/2015.
O percentual foi elevado de 10% para 20% em setembro de 2015. Na época, a PRE-ES expediu recomendação a todos os diretórios regionais de partidos políticos do estado com o objetivo de alertá-los quanto à necessidade de observância da nova regra.
Desde 2013, já houve 24 condenações contra partidos políticos no Espírito Santo por ausência não cumprimento da legislação acerca da promoção da participação política feminina nas propagandas partidárias