Foi dado início à emissão de alvarás para pagamento de créditos trabalhistas a 480 ex-empregados do Grupo Colégio Nacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) informa que o total destinado aos credores é de R$ 6,5 milhões, provenientes do leilão de um imóvel da empresa, promovido pela Justiça Federal. O Colégio Nacional e as Faculdades Integradas Nacional (Finac) declaram falência após inúmeras denúncias contra seu proprietário, José Sydny Riva.
Em audiência com os credores, realizada no Centro de Conciliação do TRT-17 (Cejusc) em março deste ano, a juíza auxiliar de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada, Germana de Morelo, apresentou a proposta de dividir proporcionalmente o valor depositado pela empresa entre todos os credores, observando o pagamento mínimo do teto do Regime Geral de Previdência Social vigente em primeiro de marços de 2023, que é de R$ 7,5 mil.
Os trabalhadores com crédito abaixo dessa quantia receberão o valor integral. Quem tem direito a valor maior receberá, além do piso, o percentual de 20% do restante da dívida. Há credores esperando o pagamento há mais de vinte anos. A proposta foi feita, segundo a juíza, para contemplar o máximo possível de pessoas, já que o valor arrecado no leilão não cobre toda a dívida.
As diversas ações trabalhistas envolvendo o Grupo Colégio Nacional foram reunidas num único processo, em 2017. A Seção de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada do TRT-17 iniciou, então, a busca de bens que pudessem ser vendidos a fim de quitar a dívida. Os valores restantes dos créditos devidos continuarão na execução concentrada, e terá prosseguimento a busca de bens da empresa, “tendo em vista a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores, objetivo precípuo do Regime Especial de Execução Forçada”, afirma o TRT.
O caso
O empresário José Sydny foi denunciado pela primeira vez em 1999, porque deixou de recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados. Além disso, inseriu declaração falsa na Carteira de Trabalho de um de seus funcionários, omitindo parte do valor do salário para reduzir o valor pago a título de contribuição previdenciária. Ele também deixou de recolher à Receita Federal os valores descontados, a título de imposto de renda retido na fonte, da remuneração de pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços ao então Colégio Nacional.
Em outubro de 2016 o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve na Justiça a condenação de José Sydny Riva a sete anos, sete meses e 11 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de sonegação de contribuição previdenciária, falsa declaração às autoridades fazendárias, e por deixar de recolher contribuição previdenciária que foi descontada de terceiros. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de multa de R$ 35,3 mil, valor a ser corrigido na data do pagamento.
Apesar da condenação, o MPF apelou da decisão e pediu o aumento da pena, considerando seus antecedentes. Na fixação da pena, a Justiça considerou 34 ocorrências e dez condenações transitadas em julgado que pesavam contra o empresário. Os três filhos do empresário, Bianca Batista Riva, Bruno Batista Riva e Brenda Batista Riva também foram denunciados pelas mesmas práticas adotadas pelo pai, uma vez que também atuavam na administração da Faculdade. Bianca e Brenda, inclusive, eram oficialmente sócias da Finac.
No caso de Bianca, o juiz federal determinou o desmembramento do processo, já que não foi localizada. Bruno e Brenda foram absolvidos da acusação, pois a Justiça considerou que eles não possuíam ingerência sobre os fatos denunciados. Também em 2016, no mês de agosto, a Justiça Federal determinou a execução provisória da pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime domiciliar, de José Sydny, pelos crimes de sonegação e falsificação de documento público.
Em março de 2009, o empresário foi condenado à pena de 15 anos de reclusão. Entretanto, sua defesa passou a apresentar diversos recursos em tribunais superiores. Um pouco mais de um ano depois, em agosto de 2010, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a condenação dele à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.