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Ranna segue como relator de fiscalização em contrato de concessão da Rodosol

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por maioria de votos, pela manutenção do conselheiro Sebastião Carlos Ranna como relator do processo de auditoria do contrato de concessão da Terceira Ponte. A participação de Ranna era contestada pela concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol). No entanto, o relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, rejeitou o incidente de impedimento. A partir de agora, Ranna deve se concentrar na elaboração de seu voto, última fase antes do processo ir a julgamento pelo colegiado.

Durante o julgamento realizado nessa terça-feira (15), Pimentel não vislumbrou comprometimento para a atuação de Ranna no processo de fiscalização. “A meu ver, além de não restar configurada que a atuação do excepto enquanto auditor geral do Estado configuraria a situação de mandatário ou perito, entendo que não há qualquer demonstração de que os objetos dos processos seriam idênticos (mesmas partes, mesma causa de pedir ou pedido), motivo pelo qual se entende pela rejeição da exceção de impedimento”, concluiu.

A empresa questionava a participação de Ranna no julgamento, uma vez que teria participado também da fiscalização do acordo, quando chefiava a Auditoria Geral do Estado (AGE) – hoje Secretaria de Controle e Transparência (Secont) –, ainda durante o primeiro governo Paulo Hartung (PMDB). O Ministério Público de Contas (MPC) defendia a participação de Ranna no caso. No julgamento, restou vencido o conselheiro Sérgio Borges, que votou por acatar o impedimento.

Na mesma sessão, o presidente do TCE, conselheiro Domingos Augusto Taufner, determinou a remessa imediata dos autos do processo (TC 5591/2013) ao gabinete de Ranna para prosseguimento dos trâmites da auditoria, que já recebeu a manifestação conclusiva da área técnica e do MP de Contas. Os dois pareceres recomendam a anulação do contrato de concessão firmado entre o Estado e a Rodosol no ano de 1998. Hoje, a empresa opera os pedágios da Terceira Ponte, além do trecho da Rodovia do Sol (ES-060), entre os municípios de Vila Velha e Guarapari.

Na manifestação, o Ministério Público de Contas tece considerações sobre 16 das 17 irregularidades verificadas durante a auditoria e mantidas pela área técnica na Instrução Técnica Conclusiva, concordando com o entendimento final do corpo técnico pela nulidade do contrato, pela existência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato no valor de R$ 613 milhões, bem como a expedição de diversas determinações por parte do TCE. A diferença teria sido provocada pela superavaliação da previsão de saídas de caixa, em especial, quanto às obras a serem executadas pela concessionária.

Outras irregularidades apontadas no relatório conclusivo foram: a ocorrência de sobrepreço na tarifa básica do pedágio – que deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95 –; a realização de obras com qualidade inferior à contratada; falhas no texto do edital e do processo licitatório; inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do trânsito na ponte; e a falha de fiscalização por parte do governo estadual.

A auditoria teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo MPC e pela Assembleia Legislativa.

O primeiro passo foi a realização da auditoria. Após sua conclusão, foi elaborada a Instrução Técnica Inicial, seguida da citação dos responsáveis e apresentação de defesa em relação às irregularidades encontradas, e da elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), quando o corpo técnico confrontou as justificativas apresentadas com os achados da auditoria. Depois disso, o processo foi remetido ao órgão ministerial, que analisou os mais de 116 volumes – totalizando mais de 25 mil páginas – para emissão do parecer. Resta ainda a elaboração do voto de Ranna, que levará o caso para apreciação do restante do colegiado do TCE.

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