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Reajuste dos salários de ministros do Supremo vai custar R$ 36 milhões aos cofres do Estado

A proposta de reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deve causar um impacto financeiro de R$ 36,46 milhões no Tribunal de Justiça (TJES) e Ministério Público Estadual (MPES). Caso o aumento de 16,38% seja confirmado pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016, os salários de juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça também vão ser reajustados, pressionando o índice de gastos com pessoal das instituições. A projeção dos gastos leva em consideração apenas os vencimentos, mas também as gratificações pagas são baseadas na remuneração básica.

De acordo com levantamento da reportagem de Século Diário, o Tribunal de Justiça deve sofrer o maior impacto em função do reajuste, R$ 18,82 milhões. Atualmente, os desembargadores do TJES recebem R$ 30.471,11, equivalente a 90,25% dos vencimentos de um ministro do STF. Com o reajuste, os 27 atuais desembargadores (três cadeiras ainda estão vagas) vão passar a receber R$ 35.462,18.

No caso dos juízes e juízes substitutos, recebem 95% e 90% do salário de um desembargador, respectivamente. Com isso, os vencimentos de 277 juízes vão passar de R$ 28.947,55 para R$ 33.689,07, enquanto os 24 juízes substitutos da corte passarão a receber R$ 31.915,96 ante os atuais R$ 27.424. O quantitativo de togados levou em consideração os dados da folha de pessoal no mês de junho divulgada no Portal da Transparência.

Esses valores são referentes aos vencimentos brutos sem os descontos legais (Imposto de Renda e a contribuição previdenciária), que “mordem” aproximadamente um terço deste total.  Apesar disso, o reajuste deve causar uma elevação significativa nos ganhos dos magistrados, sobretudo em um período de crise econômica, entre R$ 54 mil e R$ 60 mil no ano.

No Ministério Público, a situação é semelhante: os salários dos 32 procuradores (atualmente, uma cadeira está vaga) e dos 263 promotores de Justiça são equivalentes, respectivamente, aos vencimentos de desembargadores e juízes. A única diferença está nos vencimentos dos promotores substitutos (14), que recebem o equivalente a 90,25% do salário de um procurador. Hoje, um promotor substituto recebe R$ 27.500,17. Caso o reajuste seja aprovado, os vencimentos passarão para R$ 32.004,61.

Se for considerado apenas o reajuste dos ministros do STF, o impacto aos cofres públicos é pequeno – R$ 2,17 milhões por ano. No entanto, as cifras ganham proporções maiores quando analisado o efeito-cascata da medida. No Tribunal de Justiça, o reajuste dos vencimentos de desembargadores vai custar R$ 1,79 milhão no ano, enquanto a conta do aumento dos juízes será de R$ 17 milhões. Já no órgão ministerial, o impacto será de R$ 17,63 milhões, divididos entre o reajuste de procuradores (R$ 1,91 milhão) e promotores (R$ 15,72 milhões).

Dentro da administração pública, existem outros salários que também são vinculados aos vencimentos dos ministros do STF, caso dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que gozam dos mesmos benefícios e vantagens de desembargadores. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, minimizou o efeito cascata e destacou que as propostas levaram em consideração o cenário de crise. Já o ministro Gilmar Mendes defendeu mudanças na lei do teto do funcionalismo, afirmando que há algazarra para garantir vinculações. “O teto está virando piso”, resumiu.

Além do óbvio efeito nas contas públicas, o reajuste também deve pressionar os índices de gastos com pessoal do Judiciário capixaba e do Ministério Público no próximo ano. Caso o governo feche esse ano com a arrecadação de tributos em baixa, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado – que é utilizada como referência pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – deve manter o mesmo patamar, enquanto as despesas sobem. Desta forma, os poderes terão cada vez mais dificuldades para fechar essa conta.

No primeiro quadrimestre deste ano, o Tribunal de Justiça já ficou próximo de extrapolar o limite de gastos com pessoal em relação aos últimos doze meses. Entre os meses de maio de 2014 e abril de 2015, a despesa total com pessoal do Judiciário foi de R$ 699,5 milhões, que representa 5,95% da RCL, o limite é de 6%. No caso do Ministério Público, a despesa com pessoal foi de R$ 201,63 milhões – equivalente a 1,73% da RCL, sendo que o limite é de 2%. Em ambos os casos, os índices não levam em consideração o pagamentos dos chamados “penduricalhos legais”, o que provocaria facilmente a violação do limite legal.

A LRF estabelece punições aos gestores que ultrapassem o limite de gastos com pessoal, além de trazer uma série de implicações para o funcionamento das instituições. Por exemplo, o artigo 22 da LRF (Lei Complementar nº 101) prevê que os órgãos que furaram o teto ficam proibidos de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal, além da proibição da criação de novos cargos, contratação de novos servidores e até mesmo do pagamento de horas extras.

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