Prefeito Kleber Medici terá que explicar ao TCES índice acima do permitido, que incluiu ainda agentes políticos
Processo instaurado no Tribunal de Contas do Estado (TCES) aponta que servidores e agentes públicos de Santa Teresa (região serrana), incluindo o prefeito Kleber Medici (PSDB) e vereadores, deverão devolver valores recebidos a título de Revisão Geral Anual (RGA), em 2022 e 2023, apontados como “reajuste” salarial, superando os índices de inflação. Em comunicado divulgado nessa sexta-feira (29), a prefeitura afirma que “adotará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para que os servidores públicos jamais sejam prejudicados”.
Ao aceitar a denúncia, nessa quinta-feira (28), o conselheiro do Tribunal Sebastião Carlos Ranna decidiu notificar o prefeito para que, no prazo de cinco dias, preste as informações necessárias. Também foram notificados o atual presidente da Câmara de Vereadores e o anterior, respectivamente, Bruno Araújo (PP) e Vanildo Sancio (PSB).
Os reajustes foram dados por conta das leis 2832/2022 e 2880/2023, aprovadas por todos os vereadores, que também foram incluídos entre os beneficiários, bem como o prefeito, o vice Gregório Venturim (PL), e outros agentes públicos.
A denúncia que deu base ao processo pede que seja negada a exequibilidade do percentual de 2% que ultrapassou a inflação oficial no período, em relação às remunerações de todos os servidores municipais de Santa Teresa e dos agentes públicos, bem como a devolução dos valores pagos irregularmente.
Requer, ainda, que sejam revistas todas as remunerações a fim de adequação com o teto constitucional, tendo em vista que as majorações indevidas no subsídio do prefeito elevaram o teto constitucional do funcionalismo municipal, e a suspensão dos pagamentos das majorações dos subsídios dos agentes políticos concedidos com base nas duas leis, de 2022 e 2023.
Segundo os autos, o denunciante aponta a necessidade de condenação do atual presidente da Câmara e do anterior, com ressarcimento de valores pagos com base nas leis 2832/2022 e 2880/2023, no exercício financeiro de 2023, conforme as irregularidades identificadas, mais pagamento de multas e rejeição das contas nos dois exercícios.
“Houve majoração dos subsídios e remuneração no ano de 2022 e 2023 no montante de 10% (…), tendo incidido indevidamente sobre o subsídio dos agentes políticos, que não fazem jus à revisão geral anual, indo de encontro ao princípio da moralidade administrativa e às regras da anterioridade”.
O denunciante também requereu a suspensão do pagamento de 7,5% do valor do subsídio dos agentes políticos do município e a devolução dos valores pagos irregularmente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis ao prefeito, ordenador de despesas do executivo municipal, Kleber Médici da Costa. Além disso, há a cobrança de multa e reprovação das contas anuais do exercício.
A lei, assinada pelo prefeito em fevereiro de 2022, concede “a titulo de Revisão Geral Anual, a reposição do índice de 10% para os servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, a partir de 1ª de janeiro de 2022, excetuando-se os profissionais do Magistério Público Municipal, que tiveram a concessão do reajuste de 12%, de forma antecipada, no mês de dezembro de 2021, com a aprovação da Lei Municipal nº 2825/2021”. No artigo 2.º, estabelece que “a revisão geral anual é concedida também aos servidores do quadro do Poder Legislativo, prefeito, vice-prefeito municipal e vereadores”.