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Reajuste salarial de servidor público de Santa Teresa poderá ser devolvido

Prefeito Kleber Medici terá que explicar ao TCES índice acima do permitido, que incluiu ainda agentes políticos

Processo instaurado no Tribunal de Contas do Estado (TCES) aponta que servidores e agentes públicos de Santa Teresa (região serrana), incluindo o prefeito Kleber Medici (PSDB) e vereadores, deverão devolver valores recebidos a título de Revisão Geral Anual (RGA), em 2022 e 2023, apontados como “reajuste” salarial, superando os índices de inflação. Em comunicado divulgado nessa sexta-feira (29), a prefeitura afirma que “adotará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para que os servidores públicos jamais sejam prejudicados”.

Ao aceitar a denúncia, nessa quinta-feira (28), o conselheiro do Tribunal Sebastião Carlos Ranna decidiu notificar o prefeito para que, no prazo de cinco dias, preste as informações necessárias. Também foram notificados o atual presidente da Câmara de Vereadores e o anterior, respectivamente, Bruno Araújo (PP) e Vanildo Sancio (PSB).

Os reajustes foram dados por conta das leis 2832/2022 e 2880/2023, aprovadas por todos os vereadores, que também foram incluídos entre os beneficiários, bem como o prefeito, o vice Gregório Venturim (PL), e outros agentes públicos.

A denúncia que deu base ao processo pede que seja negada a exequibilidade do percentual de 2% que ultrapassou a inflação oficial no período, em relação às remunerações de todos os servidores municipais de Santa Teresa e dos agentes públicos, bem como a devolução dos valores pagos irregularmente.

Requer, ainda, que sejam revistas todas as remunerações a fim de adequação com o teto constitucional, tendo em vista que as majorações indevidas no subsídio do prefeito elevaram o teto constitucional do funcionalismo municipal, e a suspensão dos pagamentos das majorações dos subsídios dos agentes políticos concedidos com base nas duas leis, de 2022 e 2023.

Segundo os autos, o denunciante aponta a necessidade de condenação do atual presidente da Câmara e do anterior, com ressarcimento de valores pagos com base nas leis 2832/2022 e 2880/2023, no exercício financeiro de 2023, conforme as irregularidades identificadas, mais pagamento de multas e rejeição das contas nos dois exercícios.

“Houve majoração dos subsídios e remuneração no ano de 2022 e 2023 no montante de 10% (…), tendo incidido indevidamente sobre o subsídio dos agentes políticos, que não fazem jus à revisão geral anual, indo de encontro ao princípio da moralidade administrativa e às regras da anterioridade”.

O denunciante também requereu a suspensão do pagamento de 7,5% do valor do subsídio dos agentes políticos do município e a devolução dos valores pagos irregularmente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis ao prefeito, ordenador de despesas do executivo municipal, Kleber Médici da Costa. Além disso, há a cobrança de multa e reprovação das contas anuais do exercício.

A lei, assinada pelo prefeito em fevereiro de 2022, concede “a titulo de Revisão Geral Anual, a reposição do índice de 10% para os servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, a partir de 1ª de janeiro de 2022, excetuando-se os profissionais do Magistério Público Municipal, que tiveram a concessão do reajuste de 12%, de forma antecipada, no mês de dezembro de 2021, com a aprovação da Lei Municipal nº 2825/2021”. No artigo 2.º, estabelece que “a revisão geral anual é concedida também aos servidores do quadro do Poder Legislativo, prefeito, vice-prefeito municipal e vereadores”.

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