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Reclamação trabalhista contra OAB-ES termina em acordo

Uma queixa movida por uma ex-funcionária da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) terminou em acordo – homologado nessa terça-feira (29) pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória. Para encerrar o processo sem o julgamento do mérito, a entidade concordou em pagar R$ 110 mil em verbas trabalhistas a ex-secretária executiva da Presidência, Simone Dias Alves, que abriu mão de fazer qualquer questionamento sobre o contrato de trabalho ou questões levantadas na ação. Ela dizia ser vítima de assédio moral por seu antigo chefe.

Segundo o acordo, o valor da indenização será pago em duas parcelas, a primeira até cinco dias corridos após a homologação e a segunda em trinta dias após o pagamento da inicial. Além dos R$ 110 mil para a ex-funcionária – referentes a verbas trabalhistas, como férias indenizadas, saldo do salário, horas extras não pagas –, a OAB/ES vai pagar mais R$ 20 mil a títulos de honorários para a advogada da reclamante, Lygia Espíndula Daher Carneiro. O valor deve ser pago também de forma parcelada, na mesma condição da indenização a Simone.

Em virtude da “conciliação” entre as partes, a ação trabalhista foi encerrada sem o exame das questões levantadas no processo. Simone atribuía a prática de assédio moral como o principal motivo para a rescisão indireta – quando o trabalhador pede demissão por falta grave cometida pelo empregador. Segundo a ex-funcionária, os episódios de assédio iam desde a desvalorização de seu trabalho até ser alvo de comentários ofensivos pelo ex-chefe, e teriam ocorrido na frente de outras pessoas.

Procurado pela reportagem em julho – às vésperas da primeira audiência do caso –, o presidente da OAB/ES, Homero Junger Mafra, declarou estranhar a queixa de assédio moral depois de anos de relação de trabalho com Simone que, como ele afirma, trabalhou anteriormente em seu escritório de advocacia. Na queixa, a ex-funcionária cobrava o pagamento de danos morais no valor de 50 vezes seu último salário, porém, o acordo encerra também essa pretensão.

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