A sentença de mérito – publicada nessa quinta-feira (17) – derruba os efeitos da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Fernando Estevam Bravim Ruy, que suspendeu a liminar anteriormente concedida pela mesma juíza que permitia a manutenção do tribunal dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo Rodrigo Rabello, os argumentos jurídicos do novo recurso serão os mesmos do anterior. Além dos questionamentos sobre a legitimidade da Amages e a competência do juízo para processar a ação, a Procuradoria argumenta que a mudança de entendimento trazida pelo Tribunal de Contas Estado (TCE) é totalmente válida e legal.
Nos autos do processo (0031115-46.2015.8.08.0024), a entidade de classe sustentava que o Tribunal de Contas havia fixado entendimento pela exclusão dos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda incidentes sobre a remuneração paga a servidores públicos no ano de 2003 (Parecer consulta TC 018/2003), mas que mudou seu entendimento em decisão no ano de 2011, que estaria “maculada por nulidade”.
Na sentença assinada nessa terça-feira (15), a juíza Paula Mazzei citou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema. Toda discussão gira em torno do cálculo ou não desses gastos da despesa total com pessoal (DTP) para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão obriga a elaboração de um novo relatório de gestão fiscal com a nova fórmula de cálculo, além disso, o Estado foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A manobra contábil permite que os gastos do TJES com pessoal no segundo quadrimestre deste ano caiam de 6,32% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para 5,74% da RCL, abaixo do limite máximo previsto na LRF (6%). No entanto, a Corte se mantém acima do limite prudencial (5,7%), que é o último degrau antes do teto previsto em lei.