De acordo com informações do TCE, a condenação se deve à desclassificação de licitante por motivação insignificante, fato que teria provocado dano ao erário por permitir contratação mais onerosa. Para o colegiado, restou configurada que a desclassificação indevida da empresa em dois editais levou a administração à contratação de propostas menos vantajosas, sem que se tivesse procedido à renegociação dos valores, onerando-se os cofres públicos. A empresa prejudicada chegou a recorrer administrativamente contra sua desclassificação, mas teve o pedido negado.
Os conselheiros determinaram ainda que a atual administração da prefeitura – hoje comandada pela sobrinha do ex-prefeito, Amanda Quinta (PSDB) – instaure uma tomada de contas especial visando à apuração e restituição do provável dano decorrente dos pagamentos efetuados em duas notas, tendo em vista a possibilidade de que possa se tratar de pagamento indevido ou em duplicidade. A condenação ainda cabe recurso à própria Corte de Contas.