segunda-feira, novembro 18, 2024
21.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Reginaldo Quinta vira réu em ação de improbidade da Operação Lee Oswald

O ex-prefeito de Presidente Kennedy (região litoral sul), Reginaldo dos Santos Quinta (PMDB), virou réu na ação de improbidade por suspeitas de corrupção reveladas na Operação Lee Oswald, deflagrada há quatro anos. Na decisão, o juiz Marcelo Jones de Souza Noto determinou o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o peemedebista e mais 24 pessoas – entre eles, empresários, funcionários públicos e agentes políticos. O magistrado rejeitou ainda o prosseguimento da ação contra 16 denunciados por falta da comprovação de irregularidades.

A decisão foi assinada no último dia 4 de agosto, mas só foi publicada nesta quinta-feira (22). A ação de improbidade (0013752-97.2012.8.08.0041) tramita sob segredo de Justiça, a exemplo da ação penal (0000587-46.2013.8.08.0041) sobre os mesmos fatos apurados na operação policial. Tanto que o juiz afirma, ao longo da detalhada decisão, que o processo criminal serviu de referência para exame das acusações de improbidade, uma vez que o MPES denunciou a maior parte das pessoas nas duas ações.

Além do ex-prefeito – que é candidato ao mesmo cargo no pleito deste ano –, seguem respondendo à ação de improbidade: a ex-secretária Geovana Quinta Costalonga, sobrinha de Reginaldo; o ex-procurador-geral do município, Constância Borges Brandão; os ex-secretários municipais, Flávio Jordão da Silva (Transportes) e Alexandre Bastos Pinheiro (Desenvolvimento); o ex-pregoeiro municipal, Jovane Cabral da Costa; o advogado de Quinta, Pedro Josino Cordeiro; o prefeito de Marechal Floriano, Antônio Lidiney Gobbi (PMDB); além de um numeroso grupo de empresários e pessoas acusadas de serem “laranjas” no esquema de fraude em licitação.

Em relação aos réus mantidos no processo, o juiz Marcelo Noto destacou que os mesmos seguem respondendo à ação penal, cuja denúncia foi examinada em dezembro passado, pela existência de indícios da prática de irregularidades: “Os crimes imputados a referidos réus são, em sua grande maioria, contra a administração pública, o que implica dizer que potencialmente causam prejuízo ao erário e à imagem da administração como um todo o que também em tese, da mesma forma, podem implicar em ato de improbidade administrativa, acaso comprovados”.

O togado acrescentou que também não há “prova suficiente ao convencimento imediato da inexistência de ato de improbidade administrativa nem tampouco da improcedência da ação”, exigindo o prosseguimento da instrução processual.  Adotando a mesma linha de argumentação, o juiz afastou a ocorrência de improbidade no caso de outras 16 pessoas denunciadas com base no confronto da peça de acusação e a defesa prévia apresentadas ao longo da ação protocolizada em julho de 2012.

Novamente, o juiz Marcelo Noto faz críticas à atuação da Polícia Federal e ao teor da denúncia do Ministério Público, que teria sido induzido ao erro pelos investigadores em relação a alguns denunciados.  “Chega-se a conclusão de que o Parquet, lamentavelmente, vale-se de conjecturas para chegar às conclusões equivocadas e notadamente divorciadas da realidade”, repetiu o togado em mais de um trecho da decisão.

Foi rejeitada a denúncia contra os ex-secretários Pedro Augusto Magnago  e Edino Luís Rainha; as ex-funcionárias da comissão licitante, Maria Andressa Fonseca Silva, Charlene Carvalho Sechin e Silvia França de Almeida; os policiais militares Walas Bueno da Silva e Fabrício da Silva Martins; os empresários Samuel da Silva Moraes Júnior, Jurandy Nogueira Júnior, Fábio Saad Junger, Diogo Nicoli Fontana, José Augusto Galito, Paulo César Pessoa e Fernando Ramos Passoni;  bem como os ex-vereadores Clarindo de Oliveira Fernandes e Vera Lúcia de Almeida Terra.

Na mesma decisão, o juiz também revogou as medidas cautelares contra as pessoas excluídas da ação, além de voltar atrás na proibição dos réus ocuparem cargos na Prefeitura de Presidente Kennedy ou das empresas mantidas no processo de contratarem com o poder público. “Não vislumbro que a revogação de tal proibição prejudique, de alguma forma, o desenrolar da instrução, seja pela prova já assegurada, seja pela irrazoabilidade de se presumir culpa, ou ainda supor que o agente volte a praticar ato lesivo ao interesse público, mesmo porque, se assim o fizer, certamente poderá tornar a ver a restrição contra si novamente imposta”, justificou, contrariando o parecer do representante do MPES.

A decisão sobre o recebimento da ação de improbidade ainda cabe recurso tanto por parte do Ministério Público, quanto dos agora réus no processo.

Relembre

A Operação Lee Oswald foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 19 de abril de 2012, quando foram presas 28 pessoas, entre elas o então prefeito Reginaldo Quinta, que teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores em decorrência das denúncias – que conseguiu reverter a cassação na Justiça. Segundo as investigações preliminares, o bando teria fraudado pelo menos 21 contratos que chegam a R$ 55 milhões. Deste total, pelo menos R$ 9,5 milhões já teriam sido identificados como alvo de sobrepreço.

Mais Lidas