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​Reintegração de demitidos da Findes vai a julgamento em maio

Demissões em massa promovidas pelo Sistema Findes em 2020 atingiram 249 pessoas

A Justiça do Trabalho realiza, no próximo mês, o julgamento em segunda instância do processo de reintegração de empregados do Sistema Findes – Federação das Indústrias do Estado – demitidos em 20 de maio de 2020, afetando 249 pessoas, a maioria funcionários com 10 anos ou mais de carreira, distribuídos no serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Social da Indústria (Sesi). Na época, a justificativa apresentada pela diretoria foi a Medida Provisória (MP) 932, que reduziu a receita operacional em mais de 50%.

No entendimento de funcionários e até mesmo de conselheiros do sistema, o motivo real foi em decorrência da reformulação do plano de cargos e salários, que afetou diretamente os empregados com maior tempo de casa.

Um grupo de 70 demitidos anunciou nessa sexta-feira (23) que elabora um manifesto para ser divulgado nos próximos dias, para “mostrar à sociedade a situação em que se encontram dezenas de ex-empregados, que foram desligados, apesar da pandemia do coronavírus”.

Segundo um dos atingidos, Paulo César Ferreira, que passou mais de 15 anos no Senai de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, como professor na área de eletricidade, ocorreram contratações de profissionais em início de carreira, com salários mais baixos e sob o regime de horas trabalhadas. Ele aponta o fator idade como um dos impedimentos desse pessoal ser recontratado e cita ele próprio como exemplo. Paulo possui um pequeno negócio e faz trabalhos esporádicos na área de eletricidade.

“O pessoal antigo, mais idoso, passa por aperto, porque o dinheiro recebido na época da demissão acabou e não tem novas oportunidades de trabalho”, lamenta.

A Justiça irá decidir sobre o recurso impetrado pelo Sistema Findes para anular a sentença da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Suzane Schulz Ribeiro, que declarou nula a “dispensa em massa praticada pelas reclamadas, determinando a reintegração dos trabalhadores dispensados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil”.

A ação civil coletiva (número 0000389-79.2020.5.17.0003) foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Cultural, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado, logo após o anúncio da demissão em massa.

Os cortes foram definidos em reunião online do Conselho do Sistema Findes, realizado em 18 de maio, que aprovou um plano de demissão de 19% da folha do sistema. Por incluir o Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), as demissões atingiram funcionários admitidos por meio de processo seletivo, e, por isso, só poderiam ser demitidos por justa causa.

As demissões ocorreram nos últimos meses da gestão de Léo de Castro, sucedido pela empresária Cristhine Samorini.

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