Em seu voto, o relator do agravo, conselheiro José Antônio Pimentel, pontuou que um questionamento semelhante já foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça (TJES), que também afastou a existência de algum impedimento à participação de Ranna no julgamento da auditoria. A empresa alega que a suspeição do conselheiro-relator por ele ter atuado no exame de questões relacionadas à ponte, na época em que era auditor-geral do Estado. A tese foi afastada tanto pelo TCE, quanto pelo TJES.
“Restando demonstrado que a decisão referente à inexistência de impedimento foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, não se vislumbra fundamento relevante a ponto de ensejar a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso de Agravo, visto que se trata de medida excepcional, a ser conferida apenas quando há risco de lesão, sendo relevante a fundamentação”, afirmou Pimentel.
Com a rejeição do novo pedido da Rodosol, não há mais obstáculos para o início do julgamento do caso, que chegou a ser pautada para fevereiro deste ano. Na época, a concessionária obteve uma liminar do TJES para suspender o julgamento até o exame de um mandado de segurança, encerrado somente no último dia 15 de setembro. Além da rejeição do pedido da empresa, a liminar também foi revogada. Em dezembro do ano passado, o plenário do TCE já havia decidido, por maioria de votos, pela manutenção do conselheiro como relator da auditoria.
Em relação ao julgamento da auditoria, todas as fases preparatórias foram superadas. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela anulação do contrato de concessão, assinado há 18 anos. Mesmo entendimento da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa.
A auditoria teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo MPC e pela Assembleia Legislativa. Por conta do trabalho, o valor do pedágio da Terceira Ponte foi reduzido para cobrir apenas as despesas de manutenção da ponte – este ano, o valor foi reajustado com aval da Justiça estadual, que examina uma ação civil pública sobre o acordo.