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Ricardo Eletro é condenada pela prática de assédio moral a trabalhadores

O juiz da Vara do Trabalho de São Mateus, Geraldo Rudio Wandenkolken, condenou a empresa Ricardo Eletro (RN Comércio Varejista Ltda) ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por conta da prática de assédio moral aos trabalhadores. O valor deverá ser revertido a uma entidade beneficente a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com uma ação civil pública contra a empresa devido a abusos cometidas pelo ex-gerente de uma loja no município, localizado na região norte do Estado.

Na sentença assinada nessa segunda-feira (11), o magistrado concluiu pela procedência das queixas contra o ex-gerente por meio do depoimento de várias testemunhas, entre eles, funcionários que teriam sido vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho. “O réu [empresa] também não demonstrou a participação do senhor Fábio, gerente assediador, em cursos de prevenção ao assédio moral, sobretudo o coletivo, objeto da presente demanda”, observou o juiz trabalhista.

O juiz Geraldo Wandenkolken também considerou que a ouvidoria da Ricardo Eletro, que deveria analisar as queixas de assédio dentro da empresa, também não funcionava adequadamente: “Foi demonstrado pela prova oral e confessado na defesa de que a empresa apenas tomou conhecimento do assédio moral coletivo por meio da notificação do Ministério Público do Trabalho quanto ao Inquérito Civil”.

Na denúncia inicial (0500056-98.2014.5.17.0191), o procurador do Trabalho, Vitor Borges da Silva, listou a ocorrência de casos de humilhações, xingamentos, agressões físicas, calúnia, punições indevidas e estratégias de gestão constrangedoras, tais como o oferecimento de dinheiro a uma funcionária para vigiar os outros trabalhadores e assinar como testemunha de advertências aplicadas. O MPT defendeu que a conduta ilícita do ex-gerente produziu danos de natureza individual, dano moral na coletividade de empregados e na sociedade, devendo se responsabilizar a empresa pelos episódios.

Durante a tramitação do caso, o MPT chegou a oferecer à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com objetivo de inibir condutas semelhantes no futuro. No entanto, a defesa da Ricardo Eletro recuou a proposta de conciliação. Por conta disso, além da indenização, a empresa terá outras obrigações, como não permitir nem tolerar a prática de assédio moral em seus estabelecimentos, promover palestras sobre o tema, além de garantir um canal para denúncias. Caso essas medidas sejam descumpridas, a Ricardo Eletro será multada, diariamente, em R$ 50 mil, acrescidas de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. A abrangência da condenação está limitada à área da competência regional do Estado do Espírito Santo.  A decisão ainda cabe recurso. 

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