O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou, na última semana, o secretário estadual de Saúde, Ricardo de Oliveira, para prestar informações sobre a contratação temporária de servidores para a área. A corte analisa uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a concessão de medida cautelar para impedir a renovação dos atuais contratos temporários até a posse de todos os candidatos aprovados em concurso público, realizado há quase dois anos.
Na visão do órgão ministerial, o expediente vai contra o princípio constitucional, além do prejuízo à própria prestação do serviço por conta da diferenciação do nível de exigência entre profissionais temporários e concursados. “Constata-se, assim, a preterição dos melhores candidatos recrutados com critérios de maior complexidade, através de concurso público, o que pode e deve ser repelido por esta Corte de Contas, como reiteradas vezes tem ocorrido”, narra um dos trechos da representação protocolada no início de junho.
“A situação revela escabroso, reiterado e sistemático descumprimento do princípio constitucional do concurso público pela Secretaria de Saúde, vez que possui edital de concurso público em plena validade com candidatos aprovados, todavia, em desrespeito à Constituição e ao entendimento dos Tribunais Superiores, ao invés de nomeá-los, lança mão de contratações precárias”, afirmou o procurador Luciano Vieira, que destacou o fato da situação provocar um eventual inchaço no Poder Judiciário, uma vez que os candidatos aprovados recorrem à Justiça para tomar posse nos cargos.
De acordo com informações do MPC, foram detectadas possíveis irregularidades nas contratações temporárias de 78 técnicos em laboratório entre 2014 e 2015 – dentro do prazo de validade do concurso, que vai até outubro deste ano. O edital da seleção previa 134 vagas, distribuídas em várias unidades. Foram aprovados 326 candidatos, porém, o órgão ministerial indica que somente 47 aprovados foram nomeados e 31 tomaram efetivamente posse nas funções.
Na decisão monocrática publicada na última quarta-feira (15), o relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, determinou as notificações do atual e do ex-secretário de Saúde, Tadeu Marino, para prestar informações sobre a denúncia no prazo de até cinco dias. O pedido de concessão de medida cautelar pela suspensão das renovações de contratos temporários ainda será analisado pelo relator e, depois, pelo plenário do TCE.