A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordêllo, condenou a concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) ao pagamento de R$ 240 mil a família de um homem morto após acidente automobilístico no trecho administrado na rodovia ES-010. No dia 29 de outubro de 2009, o aposentado se chocou com dois cavalos no meio da pista. Para a magistrada, a empresa foi negligente ao saber que os animais estavam soltos e não tomar providências para alertar os usuários da via.
Na decisão sobre embargados de declaração, publicada nesta quarta-feira (27), a magistrada entendeu pela necessidade da indenização por dano moral aos familiares – a viúva e dois filhos do aposentado – decorrente do sofrimento pela morte, ficando determinado que cada um receba R$ 80 mil. O valor deverá ser deduzido do total pago à família como indenização pela morte oriunda do seguro DPVAT.
Consta nos autos do processo (0010238-36.2011.8.08.0021) que a vítima estava retornando para sua casa, passando pela Rodovia do Sol, no sentido Guarapari x Vila Velha, no quilômetro33, quando o homem foi surpreendido pela presença de dois cavalos soltos na pista, perdendo o controle do veículo, que só parou após esbarrar na vegetação que margeava a rodovia. No momento, chovia no local. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente. Um homem estava no carona, mas acabou sobrevivendo.
Na ação, a família da vítima alega que o acidente foi ocasionado por conta da negligência da concessionária, uma vez que a falta de fiscalização e vistoria constante contribuiu para que os animais ficassem soltos na via. A defesa da Rodosol alegou que as equipes da concessionária estavam atuando na captura de quatro cavalos na pista – os dois envolvidos conseguiram escapar –, além de atribuir o acidente à alta velocidade e falta de atenção do motorista.
Entretanto, a tese não convenceu a juíza que se baseou no relato de testemunhas para atestar a negligência da empresa. Em depoimento à Justiça, o policial que atendeu a ocorrência declarou que, chegando ao local do acidente, os animais ainda estavam soltos na pista e que a sinalização de alerta só teria sido colocada após a batida. “Diante de um problema previsível e evitável, a empresa não apresentou solução apta a resolvê-lo sem causar riscos aos usuários”, concluiu.
A sentença assinada em outubro do ano passado e retificada no último dia 30 ainda cabe recurso por parte dos réus. A juíza Terezinha Lordêllo rejeitou, no entanto, os pedidos de ressarcimento com as despesas com o funeral e de pensão vitalícia aos familiares da vítima.