domingo, novembro 24, 2024
23.9 C
Vitória
domingo, novembro 24, 2024
domingo, novembro 24, 2024

Leia Também:

​Rosa Weber decide que é inconstitucional ato do TCE-ES sobre recursos da educação

O voto da ministra do STF sinaliza para a aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 

É inconstitucional o dispositivo aprovado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) para justificar a aplicação de recursos da área da educação para cobrir déficit financeiro de regime próprio de previdência (RPPS) de servidores aposentados e pensionistas originários da área da educação, apresentados como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino. 

A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) provocada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB), e consta do seu voto disponibilizado à zero hora desta sexta-feira (25). O voto sinaliza para aprovação no plenário da ação que contesta o desvio de recursos da área de educação para cobrir déficit no pagamento de aposentados e pensionistas.  . 


“Ante o exposto, julgo procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 21, §§ 3º e 4º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 do TCE/ES”, escreveu a ministra na conclusão do voto.

Com esse posicionamento, Rosa Weber torna nula a solicitação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Chamoun, e pelo procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, feita nessa segunda-feira (21), dois dias depois de revogada a resolução, para que o STF suspenda o julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5691, em plenário. O julgamento prossegue até a próxima sexta-feira (2).

O pedido do TCE-ES encontra elemento que o torna nulo, também, em resolução do STF de 2016, que determina: “Não fica prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nas hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a causa sem ter sido comunicado previamente da revogação da norma questionada”, e ainda: “(…) quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraudar o exercício da jurisdição constitucional em abstrato, ou seja, quando a revogação constituir um artifício para evitar a declaração da sua inconstitucionalidade”.

A ministra acolheu argumentação da ADI de Majeski, mesmo procedimento do então procurador Rodrigo Janot, reforçada por teses do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), realizada no dia 18 desse mês. A sustentação oral foi feita na condição de amicus curiae, a fim de “assegurar a aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação no Espírito Santo em 2020 e que mais de R$ 6 bilhões usados pelo Estado para pagar inativos em anos anteriores retornem à educação”.

O MPC-ES defendeu que o STF julgue o mérito da ação, declare a inconstitucionalidade e determine a suspensão imediata dos efeitos da Resolução 238/2012 do TCE-ES. A ADI de Majeski, impetrada em 2017, contesta a constitucionalidade dessa resolução, que autoriza o governo do Estado a usar o dinheiro do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) para pagamento de aposentados e pensionistas ligados à área da educação.

A ministra Rosa Weber ressalta a observação trazida pelo Ministério Público de Contas, em sua manifestação na qualidade de amicus curiae: ” Consoante levantamento realizado pelo MPC-ES, entre janeiro de 2009 e abril de 2017, o montante de recursos públicos que deixaram de ser aplicados na educação do Estado do Espírito Santo com fundamento nas resoluções emanadas pelo órgão guardião das finanças públicas alcança a vultosa quantia de aproximadamente R$ 3,98 bilhões, o que equivale a praticamente um terço da receita total do Estado estimada para o ano de 2017

Mais Lidas