No ofício, cuja cópia faz parte dos autos da ação de improbidade (0024434-12.2005.8.08.0024), Duque fez a juntada da auditora Mônica de Araújo Saldanha, então gerente fiscal da Sefaz, em que diz não ter conhecimento de “nenhum registro de ação ou auditoria fiscal, que tenha resultado em processo administrativo fiscal, com a finalidade de apurar dano ao erário público estadual, em razão de transferências de créditos”.
A mesma informação foi prestada pelo então corregedor fazendário, José Monteiro Nunes Filho, esclarecendo ainda que antes da Corregedoria da Sefaz, a atribuição de investigar era da Corregedoria da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger). Em nenhum dos órgãos de correição houve qualquer tipo de ação para apurar eventuais danos ao erário. Desde a época da transação, o governo entende a operação como legal – tanto que a prática seguiu nos governos Paulo Hartung (PMDB) e Renato Casagrande (PSB).
Faz parte da documentação juntada aos autos do processo uma manifestação técnica, datada de abril de 2001, assinada pela então coordenadora de tributação da Sefaz, Maria Teresa de Siqueira Lima que, inclusive, deu parecer favorável para a transação entre Samarco e Escelsa. No documento, ela revela a contrariedade na forma em que o assunto vinha sendo tratado pela mídia na época: “Tem sido desolador ver que informações incorretas sobre os créditos acumulados da exportação, têm sido colocadas na imprensa, como se verdadeiras fossem, o que demonstra um total desconhecimento técnico tributário das pessoas responsáveis por tais informações”.
A técnica da Sefaz também afastou a ocorrência de prejuízo ao erário, defendendo que os créditos pertencem ao patrimônio das empresas que o acumulam, podendo inclusive, ser negociado, de acordo com os dispositivos da Lei Kandir. Na época dessa manifestação, o Ministério Público Estadual (MPES) denunciou criminalmente os responsáveis pela transação, que acabaram sendo condenados na Justiça estadual e, posteriormente, na Justiça pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). O caso está em recurso nos tribunais superiores.
Perito também destacou falta de ação
No laudo pericial solicitado pela Justiça, o perito judicial e contador Rui de Sousa Andrade Júnior também destacou que não houve a deflagração de qualquer procedimento no âmbito da Sefaz sobre a transação entre Samarco-Escelsa. No documento, ele concluiu ainda que não houve dano ao erário na operação, bem como que os recursos envolvidos eram privados. O resultado lança dúvidas sobre a tese defendida pelo Ministério Público, que narrou a existência de um suposto esquema para o pagamento de propina e de “caixa dois” no financiamento da campanha de José Ignácio por meio de recursos oriundos de transações fiscais fraudulentas.
Segundo o MPES, os réus seriam responsáveis por um comitê informal de campanha, que teria repartido os R$ 5 milhões pagos como contrapartida da Samarco para a negociação dos créditos de ICMS. A promotoria defende que os recursos saíram dos cofres públicos. No entanto, o perito judicial entendeu o caso como uma “operação e transferência de crédito entre empresas de natureza jurídica privada”.
“Levando em conta que a transferência deste crédito, embora com a anuência do Estado, mas ocorreu entre entes particulares e privados, concluímos claramente que na operação de transferência de créditos de ICMS da Samarco Mineradora à Escelsa, com destino à Fundação Augusto Ruschi, não houve prejuízo ao erário estadual, por trata de recursos privados”, assinalou o perito, que confirmou a previsão na legislação da época (em vigor até hoje) desse tipo de operação.