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Secretaria de Saúde demite médico por abandono do cargo

O secretário estadual de Saúde, Ricardo de Oliveira, tornou pública a demissão do médico Paulo José Machado Sasso Filho por abandono do cargo. A medida publicada nesta terça-feira (31), faz parte das conclusões do processo administrativo disciplinar, aberto em 2004. Ele também ficará proibido de ocupar qualquer cargo público nos próximos cinco anos. Outras quatro pessoas também foram investigadas, mas somente uma foi punida – uma enfermeira (Luciara Botelho Moraes Jorge), que ocupava cargo em designação temporária (DT), terá o contrato rescindido.

De acordo com a Portaria 028-S, divulgado no Diário Oficial do Estado, a comissão sindicante da Secretaria de Saúde (Sesa) concluiu pelo arquivamento da investigação contra os outros três investigados (José Luiz Leal Darós, Ana Paula Castelo Fonseca e Jair Ferraço Júnior), que já não tem mais vínculo funcional com a pasta. No entanto, uma cópia integral dos autos será encaminhada à Justiça estadual, que examina uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a maioria dos investigados na esfera administrativa.

Em março de 2014, a Justiça concedeu uma liminar naquele processo (0003123-86.2014.8.08.0011) para afastar do cargo o então superintendente regional de Saúde em Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), José Luiz Darós. Na ação, o MPES denunciou o suposto favorecimento a Paulo José Sasso Filho, que teria se aproveitado de um “acordo informal” para realizar uma residência em cardiologia no Hospital do Coração, em São Paulo, deixando de cumprir sua jornada de trabalho como médico da Sesa.

Também foram denunciadas a então do Núcleo de Regulação e Acesso na Superintendência, Luciara Jorge, e sua antecessora, Ana Paula Castelo Fonseca. Na ação de improbidade, que segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro, o Ministério Público pede a condenação de todos os envolvidos – incluindo o médico demitido – à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de danos morais coletivos ao Estado.

Além do processo judicial, a Sesa instaurou o procedimento administrativo contra os servidores denunciados, incluindo também Jair Ferraço – que é ex-prefeito de Castelo – para apurar a suposta infração disciplinar. No caso do médico, ficou caracterizado o abandono do cargo – infração prevista no artigo 234, inciso II da Lei Complementar Nº 046/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos).  Os efeitos da portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação.

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