Segundo informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Estado participou ativamente da elaboração e da aprovação do projeto. Além das garantias aos atuais benefícios, Funchal comemorou o estabelecimento da regra de transição para uma futura eliminação dos incentivos públicos, que pode levar até 15 anos: “É importante destacar que todos os estados farão essa redução de incentivos. Além disso, também vai aumentar a transparência dos incentivos, que vão ficar disponíveis para consulta no site da Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]”, afirmou.
O posicionamento do secretário da Fazenda é inusitado, já que o próprio governo Paulo Hartung (PMDB) é alvo de crítica quanto à obscuridade na divulgação de informações sobre benefícios fiscais – tanto que o Ministério Público de Contas (MPC) representou contra o Poder Executivo para obter esses dados. Apesar disso, Funchal optou por jogar na conta do governo federal a responsabilidade para garantir o desenvolvimento em todas as regiões do País.
“É preciso um protagonismo maior no sentido de promover um desenvolvimento regional, levando mais infraestrutura. À medida que formos discutindo convalidação, precisamos continuar discutindo o apoio do governo federal aos estados, em especial aos menos favorecidos, para que eles ganhem competitividade e sejam atrativos sem depender dos benefícios”, declarou o economista e professor universitário, repetindo o teor dos discursos que vem fazendo sobre o tema, em especial, nas oportunidades em que falou à Assembleia Legislativa.
Projeto aprovado
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de dois terços dos estados e pelo menos um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Em contrapartida, as unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão dos benefícios fiscais, que deverão ser publicados pelo Confaz na internet.
Serão abrangidos pela convalidação, todos os incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar. Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz.