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Secretários da Saúde e Gestão são multados por descumprimento de ordem judicial

A Justiça estadual determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil aos secretários Ricardo de Oliveira (Saúde) e Sandra Helena Bellon (Gestão e Recursos Humanos) pelo descumprimento de uma ordem judicial. Eles não atenderam à decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vila Velha, que obrigou a nomeação de um técnico de enfermagem aprovado em concurso público. O caso tramitou em julgado em setembro do ano passado, mas até hoje o governo não efetivou a nomeação do candidato, cuja vaga vem sendo ocupada por servidores em designação temporária (DTs).

De acordo com os autos do processo (0024643-93.2015.8.08.0035), o candidato Jociel Lopes Rocha foi aprovado no concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no ano de 2013. Estavam previstas 282 vagas, sendo que o candidato ficou na 467ª colocação. O autor da ação sustenta que o Estado do Espírito Santo convocou 273 aprovados, mas passou a contratar DTs ainda dentro da validade do concurso para o mesmo cargo. Já o governo alegou que estava autorizado a contratar servidores temporários, além de que o candidato teria sido aprovado fora do número de vagas.

No entanto, a juíza Ilaceia Novaes julgou procedente o pleito do candidato, determinando a convocação imediata de Jociel. Na sentença assinada em maio de 2016, a togada citou que o governo contratou mais de 900 temporárias no período de validade do concurso, fato que não seria razoável. Para ela, o governo deveria respeitar a Constituição Federal – no que tange à obrigatoriedade do concurso público –, abstendo-se assim de firmar contratos temporários de forma excessiva.

“Percebe-se pela vasta documentação acostada aos autos que a administração tem tomado decisões de preterição arbitrária e imotivada à nomeação dos aprovados, contratando servidores em cargos comissionais e abrindo editais para a chamada de servidores temporários, preterindo os próprios aprovados no concurso hora em discussão. Tal atitude é injustificável, principalmente se considerarmos que ainda existem candidatos aprovados à serem contratados, assim como o caso do requerente, o qual encontra-se em cadastro de reserva”, afirmou.

A Procuradoria do Estado recorreu da sentença de piso, que acabou sendo ratificado pela 2ª Turma do Colegiado Recursal (órgão de segunda instância no âmbito dos Juizados Especiais), em julgamento realizado no último dia 25 de agosto. O relator do caso, juiz Marcelo Pimentel, reconheceu que a nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas é mera “expectativa de direito”, porém, a jurisprudência garante a nomeação do aprovado em cadastro de reserva no caso da administração deixar de convocá-lo ou promover a contratação temporária de terceiros.

O caso teve o trânsito em julgado (não cabendo mais recurso) a partir do dia 12 de setembro, iniciando a verdadeira via crucis do técnico de enfermagem que, até hoje, não foi nomeado. No dia 5 de outubro, a Justiça notificou o Estado para que, no prazo de 30 dias, cumprisse a ordem. No entanto, a Procuradoria alegou que para cumprir a determinação deveriam ser oficiados os secretários de Saúde e de Gestão, notificados em novo despacho assinado no dia 24 de novembro. Mas novamente a ordem não foi cumprida, que resultou em novo despacho 1º Juizado Especial da Fazenda, em 14 de dezembro, exigindo a nomeação em 48 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 200, em desfavor do Estado.

Diante de novo descumprimento da ordem judicial, a juíza da Vara majorou a multa para R$ 500 (até o limite de R$ 5 mil), além da aplicação da multa pessoal aos secretários Ricardo de Oliveira e Sandra Bellon, que seriam responsáveis pela nomeação do candidato. Consta que os dois foram notificados na última quinta-feira (19) do despacho mais recente, exigindo o cumprimento da ordem em até 24 horas, mas até o fechamento desta reportagem (quarta-feira, 25, às 13h46) o técnico em enfermagem ainda não havia sido nomeado.

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