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Senado adia votação de convalidação de incentivos fiscais para próxima semana

Mesmo sem encontrar uma solução definitiva para a chamada “guerra fiscal”, o Senado Federal deve iniciar a votação, na próxima terça-feira (7), do projeto que garante a convalidação dos atuais incentivos fiscais dos estados. O texto reduz as exigências para a manutenção dos benefícios em vigor que não atendem às regras constitucionais. O projeto (PLS 130/2014) já recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde recebeu uma emenda do senador capixaba Ricardo Ferraço (PMDB).

De acordo com o texto que será votado no plenário, os benefícios fiscais devem receber o aval de dois terços dos estados, sendo um terço das unidades de cada uma das cinco regiões do País. Atualmente, a validação dos incentivos depende da aprovação unânime dos estados, o que impede o acordo em alguns casos. As novas regras são válidas apenas para as convalidações, isto é, a ratificação dos atuais benefícios – alguns deles são alvos de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), como os incentivos fiscais capixabas ao setor atacadista.

O projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tramita em regime de urgência. Nessa semana, os senadores apenas debateram o projeto por sugestão do Romero Jucá (PMDB-RR). Ele alegou que não havia consenso para garantir a aprovação do projeto, que ele considera positivo. Para não arriscar a derrubada, ele propôs que o Senado dê mais tempo para um entendimento.

Segundo informações da Agência Senado, Jucá argumentou ainda que a convalidação faz mais sentido se encaminhada junto com a redução e unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, medida que depende de um projeto de resolução do Senado. Ele propôs que esse passo também seja dado pela Casa até a semana que vem. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acenou para a busca de uma solução definitiva para o tema.

Os senadores que se posicionam contra o projeto argumentam que a simples convalidação dos benefícios irregulares, sem uma reforma mais ampla do ICMS, apenas incentivaria a “guerra fiscal”. As principais críticas vêm das bancadas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram boa parte da atividade industrial do País, seja por questões logísticas ou até mesmo por conta de incentivos.

A pressa na aprovação da medida também se deve a possibilidade de interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) na questão. Desde o ano passado, circulam informações nos meios jurídicos que dão conta que o ministro Gilmar Mendes poderia incluir na pauta de julgamentos a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Somente em relação aos incentivos concedidos pelo Espírito Santo, os chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) e os acordos do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES) poderiam ser extintos do dia para a noite. Isso porque os benefícios não foram aprovados pelo colegiado do Confaz, tampouco são previstos em lei específica – outro requisito que seria exigido na legislação.

O projeto em discussão no Senado também permite aos estados e ao Distrito Federal a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios. O texto aprovado obriga ainda os estados a publicarem no Diário Oficial todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.

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