De acordo com informações da Agência Senado, a aprovação se deu com críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar não. O PMDB liberou a bancada para votar “de acordo com a consciência”, mas senadores do partido criticaram o texto. Já o PP orientou o voto sim. O projeto é polêmico porque, pelas regras atuais, é preciso concurso público para a remoção. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.
Segundo a lei que trata do regime dos servidores públicos federais, a remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou por vontade da administração, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções em questão foram homologadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados para ter validade.
O PLC aprovado preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Até a vigência da lei, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Para o relator do projeto, senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a justificativa não é válida porque os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção. O senador capixaba Ricardo Ferraço (PSDB) também foi contra a aprovação do texto. O tucano destacou manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que expediu nota técnica contrária ao projeto. No texto, o órgão de controle destacou a necessidade de concurso público para o provimento dos serviços notariais e de registro.
“Acho que sinceramente é uma imprudência nós evoluirmos numa votação como essa que seguramente vai nos transformar em cena patética, porque isso vai ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, por óbvio, vai ser tornado inconstitucional, porque nós estamos resolvendo aquilo que nós não podemos resolver”, alertou Ferraço.
Um texto semelhante chegou a ser aprovado no Congresso Nacional em 2014, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), também contrário ao projeto, classificou a proposta como um “trem da alegria” e disse que a mudança é “um escândalo”. O site do Senado Federal não divulgou o restante dos votos proferidos.