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Sérgio Bizzotto pode desistir de aposentadoria e seguir como desembargador do TJES

O desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça pode seguir atuando no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em 2017. A informação sobre a desistência da aposentadoria voluntária, anunciada em outubro passado, circula nos meios jurídicos. Até o momento, não foi publicado qualquer comunicado sobre a cessão dos efeitos do Ato Especial nº 512/2016, que concedia o afastamento para aposentadoria a partir do próximo dia nove. Por conta da indisponibilidade dos sistemas do tribunal, existe a possibilidade de que o novo ato esteja aguardando somente pela publicação no retorno do recesso.

O afastamento havia sido autorizado pelo Pleno do TJES no início de outubro, a pedido do próprio magistrado. Desde que deixou a Presidência da Corte, no final de 2015, o desembargador não chegou a retornar às funções judicantes devido ao gozo de vários períodos de férias em aberto. Mas já durante sua passagem na chefia do Judiciário capixaba, encerrada no fim de 2015, Bizzotto demonstrava arrependimento em assumir o cargo no auge de crise financeira e da gestão fiscal no Poder.

A gestão de Bizzotto foi marcada pela escalada de gastos com pessoal, sobretudo, após a nomeação de 63 novos juízes substitutos, aprovados em concurso público. Apesar da necessidade de recomposição dos quadros de magistrados – defasados ao longo dos últimos anos –, o número de novos juízes teria sido maior do que a capacidade do Tribunal de arcar com as despesas, implicando no descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pouco antes de deixar o cargo, Bizzotto também enfrentou uma greve dos servidores – que durou cinco meses e transpôs sua administração –, além de ficar com o ônus de implantar as primeiras medidas de “ajuste fiscal”, como a demissão de cargos comissionados e o congelamento nos salários de servidores e magistrados. Em entrevistas na época, o desembargador também se revelou temeroso por conta de uma responsabilização pela crise fiscal, o que ainda não é descartado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A possível desistência da aposentadoria deve mudar a então fotografia final da carreira de Bizzotto, que aos 70 anos de idade e mais de quatro décadas na magistratura tem uma extensa carreira jurídica, sobretudo, no âmbito do Direito Criminal.  

Natural de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, Sérgio Bizzotto é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de MG, na turma de 1970, passando a exercendo a advocacia no Espírito Santo, a partir de 1971. Já foi membro do Ministério Público do Espírito Santo e atuou como juiz de Direito em Minas Gerais, pouco antes de ingressar na magistratura capixaba no dia 30 de dezembro de 1974. Foi promovido a desembargador por merecimento em maio de 1996.

No Tribunal de Justiça, ocupou várias posições de destaque na cúpula, como a vice-presidência do TJES no biênio 2002/2003, a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) entre 2012 e 2013, antes de chefia do Judiciário capixaba. Atualmente, é integrante da 1ª Câmara Criminal da Corte. Também atuou como professor de ensino superior e possui livros publicados. É membro da Academia Espírito-santense de Letras desde o ano de 1999.

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