O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo obteve a condenação por improbidade administrativa da servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Maria José Kinake Bernardino. A Justiça determinou que ela perca qualquer cargo que esteja exercendo na administração pública quando a decisão transitar em julgado.
Além disso, Maria José deverá devolver R$ 5,4 mil que foram obtidos por ela ilicitamente; ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 36 mil; pagar multa civil no valor atualizado de R$ 52 mil – ou seja, um valor total de R$ 94 mil. Ela também teve os direitos políticos suspensos e fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por dez anos.
Segundo o MPF, Maria José aproveitou-se de sua condição de servidora do INSS, lotada na Agência da Previdência Social de Vila Velha, e praticou diversas ilegalidades na habilitação e concessão de benefícios previdenciários, violando seus deveres funcionais com o objetivo de obter ganho ilícito em detrimento do INSS e dos próprios segurados.
No decorrer do processo, apurou-se que um beneficiário, que teve o pedido de aposentadoria negado porque ainda faltavam seis meses de contribuição, foi procurado pela ré. Ela solicitou a quantia de R$ 700 para poder obter o benefício pretendido por ele. A informação era de que com esse valor o débito com o INSS seria quitado.
Após receber o pagamento, Maria José inseriu dados falsos no sistema do INSS, o que permitiu o deferimento do pagamento da aposentadoria, mesmo que o beneficiário ainda precisasse contribuir com a Previdência.
Em outro caso citado no processo, a ré apropriou-se do cartão magnético de um segurado que havia morrido quando sua esposa esteve na agência para dar entrada no benefício de pensão. Ela disse para a viúva que o cartão seria inutilizado. No entanto, de posse da senha, Maria José realizou um saque no valor de R$ 351,33.
Na esfera criminal, Maria José foi condenada pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo a 17 anos, três meses e 10 dias de reclusão. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou recurso da ré e reduziu sua pena para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente aberto. O processo criminal (ação penal nº 0013881-35.2010.4.02.5001 ) encontra-se no TRF2 aguardando apreciação de recursos.
O número do processo cível para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0007224-43.2011.4.02.5001.