O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte do Estado), Thiago Albani Oliveira, julgou procedente uma ação de improbidade contra a servidora pública Rosalina Mora Firme, acusada de emprestar um veículo público para a realização de uma viagem particular. Na decisão publicada nessa quinta-feira (19), a ex-chefe do setor de transporte escolar foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário recebido à época dos fatos, no ano de 2008.
Na denúncia inicial (0006105-26.2008.8.08.0030), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou a servidora de ter emprestado um veículo pertencente ao município para outro servidor (Elias Bravim) para a realização de uma viagem particular para a cidade de Itueta, em Minas Gerais. A promotoria pediu a condenação de Rosalina Firme, lotada como professora municipal, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penas variam desde o ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, até a perda da função pública.
Durante a instrução do processo, a defesa da servidora alegou que ela não teria agido com finalidade de favorecimento próprio ou obter vantagem pessoal. A advogada de Rosalina Firme também considerou que não houve má-fé ou dolo (culpa), uma vez que as despesas com a viagem teriam sido custeadas pelo próprio servidor. No entanto, a tese não convenceu o magistrado, que considerou os fatos alegados na denúncia como controversos.
“Primeiramente, destaco que não obstante ter sido alegado na peça exordial que os prejuízos derivados da utilização do veículo público para fins particulares tenha sido suportado integralmente pelos cofres públicos, vejo que não há nos autos qualquer elemento de prova capaz de corroborar tais alegações. Em contrapartida, foi alegado pela requerida que todas as despesas com a utilização do veículo foram custeadas e suportadas pelo senhor Elias Bravim e Sandro Fazolo Bravim, sem, contudo, produzir qualquer prova neste sentido”, narra um dos trechos da sentença.
Apesar da alegação de ausência de dano ao erário, o juiz Thiago Albani destacou que o empréstimo do veículo de utilidade pública para trato de interesse particular é uma “notória violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”. Sobre a fixação da punição, o magistrado ponderou que “não há obrigatoriedade de aplicação cumulativa das sanções, cabendo ao magistrado fixar as penalidades em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Desta forma, a servidora terá que pagar uma multa no valor de dez vezes o salário de um professor, correspondente a R$ 1,3 mil. A sentença assinada no último dia três ainda cabe recurso pelas partes.