sábado, novembro 16, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Servidores de Viana são absolvidos pela concessão indevida de alvará ao MP

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o arquivamento de uma ação de improbidade contra dois servidores da Prefeitura de Viana. O secretário Fabrício Hérick Machado e o diretor de Posturas, David Rodrigues Moraes da Silva, foram acusados da concessão indevida de alvará para o funcionamento da Promotoria de Justiça do município. Mas tanto o juízo de 1º grau quanto os desembargadores afastaram a ocorrência de má-fé por parte dos agentes públicos que foram denunciados pelo próprio Ministério Público Estadual (MPES).

Para o relator do caso, desembargador substituto, Getulio Marcos Pereira Neves, o caso não poderia ser enquadrada como um ato ímprobo, mas se resumindo à mera ilegalidade. “Os fatos narrados envolvem a concessão de apenas um alvará em desconformidade com a Lei, ou seja, não se está a aqui a tratar de irregularidades em série, de um apanhado de alvarás concedidos para estabelecimentos em desconformidade com a lei de acessibilidade, ao contrário, se está a tratar da concessão de um alvará específico, o Alvará de Licença nº 206, concedido ao próprio Ministério Público”, afirmou.

Na denúncia inicial (0013198-77.2016.8.08.0024), o órgão ministerial questionava a expedição irregular de alvará de licença por parte da Prefeitura de Viana em favor do Ministério Público. Consta nos autos que o imóvel da Promotoria possui um segundo pavimento acessível somente com a utilização de escadas, sendo inacessível às pessoas com deficiência – o que impedia a concessão de alvará para funcionamento.

O caso teve início em fevereiro de 2016, quando o Ministério Público requereu informações ao prefeito sobre a existência de alvará em seu próprio prédio. Na ocasião, o diretor de Posturas respondeu negativamente, lavrando um auto de infração contra o órgão ministerial. O então procurador-geral de Justiça impugnou a notificação e o alvará de licença e localização foi expedido em seguida. Também foi solicitada a inclusão do imóvel no Programa de Regularização de Edificação (PRE).

Na sentença prolatada em novembro de 2016, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual rejeitou a petição inicial sob argumento de que não era possível afirmar a existência de indícios de atos de improbidade. “O pedido de regularização da construção, além de indicar a impossibilidade imediata de adotar todas as medidas necessárias para a adequação à legislação de acessibilidade, afasta a ilegalidade alegada pelo Autor da ação, pois versa sobre possibilidade admitida pelo próprio sistema jurídico. Neste contexto, a situação descrita na inicial não é antinormativa”, anotou.

Mais Lidas