Advogados dos servidores que buscam o pagamento retroativo do auxílio-alimentação já entraram com recurso da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que negou o direito aos trabalhadores. No andamento do processo, é possível verificar que já foram impetrados embargos de declaração (direcionado ao próprio colegiado do Pleno do TJES para revisão do acórdão) e também recursos extraordinários (se admitidos, levam o processo para tribunais superiores). No último dia 15 de março, por maioria de votos, o Tribunal negou o direito ao retroativo do auxílio-alimentação correspondente a um período de cinco anos anteriores às ações.
Sindicatos de servidores estaduais também estão unidos e vão contratar um escritório em Brasília para recorrer em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O acórdão do Pleno do TJES foi publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 2 de abril deste mês. Dos 28 magistrados que compõem o Pleno do TJ, só dois tiveram entendimentos contrários: Pedro Valls Feu Rosa e Ronaldo de Souza. A decisão é referente ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que unificou todas as ações que tratam do tema e passou a valer para os processos sobre o mesmo assunto no Estado. O IRDR começou a ser julgado no Tribunal no dia 21 de setembro de 2017.
O benefício foi cortado pelo governo do Espírito Santo em 2006, para os que passaram a receber por subsídio, regime segundo o qual todos os benefícios são incorporados ao salário-base, cerca de 47 mil trabalhadores.
As entidades – incluindo o Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado (Sindsaúde), Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACS), Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) Sindicato dos Policiais Civil (Sindipol), Sindicato dos Enfermeiros (Sindienfermeiros), entre outras, em reunião realizada no dia 6 de abril, deliberaram pela constituição de uma comissão que avaliará propostas junto aos principais escritórios de advocacia para encaminhamento da ação.
Defesa dos servidores
De acordo com o advogado Hugo Ottoni Passos, que representa a associação dos auditores fiscais, no caso específico desses servidores, o argumento da defesa é o de que o governo do Estado tem capacidade econômica para realizar o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, levando em conta, por exemplo, o quanto gasta com publicidade e o quanto deixa de arrecadar com renúncias fiscais.
Outros advogados alegam ainda que o artigo 2-A, da Lei Estadual 5.342/1996, que suprimiu o auxílio-alimentação dos servidores públicos do Estado remunerados pelo regime de subsídio, deve ser reconhecido como inconstitucional.
A defesa dos policiais militares, que também integram o processo, por sua vez, manifesta-se pelo direito à isonomia com os demais servidores. Os que pertencem ao Judiciário, por exemplo, sempre receberam o benefício. Argumentou, ainda, que a verba consiste em um direito fundamental, sendo incabível a renúncia ao seu recebimento e, ainda, que como se trata de verba de natureza indenizatória, pode ser cumulada com o subsídio.