Entidades que representam os servidores estaduais estão unidos e vão contratar um escritório em Brasília para recorrer em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), de decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No dia 15 de março, por maioria de votos, o Tribunal negou o direito ao retroativo do auxílio-alimentação correspondente a um período de cinco anos anteriores às ações.
O benefício foi cortado pelo governo do Espírito Santo, em 2006, para os que passaram a receber por subsídio, regime segundo o qual todos os benefícios são incorporados ao salário-base, cerca de 47 mil trabalhadores. Dos 28 magistrados que compõem o Pleno do TJ, só tiveram entendimentos contrários os desembargadores Pedro Valls Feu Rosa e Ronaldo de Souza.
A decisão do TJES foi tomada durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que unificou todas as ações de sindicatos que tratam do tema, e passou a valer para todos os processos sobre o mesmo assunto no Estado. O IRDR começou a ser julgado no Tribunal no dia 21 de setembro de 2017.
Comissão
As entidades – incluindo o Sindicato dos Servidores da Saúde no Estado (Sindsaúde), Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar (ACS), Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) Sindicato dos Policiais Civil (Sindipol), Sindicato dos Enfermeiros (Sindienfermeiros), entre outras, em reunião realizada no última dia 6, deliberaram pela constituição de uma comissão que avaliará propostas junto aos principais escritórios de advocacia para encaminhamento da ação.
De acordo com uma das advogadas que atua em favor do Sindsaúde-ES, Jaline Iglesias Viana, o trâmite será aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça, o que ainda não foi feito pelo TJES. Em seguida, pode ser utilizado como recurso para apelação embargos de declaração, que pedem revisão de algum ponto obscuro do julgamento. Em seguida a uma nova negativa do TJES, recursos especial ou extraordinário podem ser requeridos ao STF ou STJ.
Defesa dos servidores
As defesas dos servidores estaduais argumentam que o artigo 2-A, da Lei Estadual 5.342/1996, que suprimiu o auxílio-alimentação dos servidores públicos do Estado remunerados pelo regime de subsídio, deve ser reconhecido como inconstitucional.
A defesa dos policiais militares, que também integram o processo, por sua vez, manifestou-se pelo reconhecimento do direito à percepção retroativa do auxílio a toda a categoria de policiais militares, em respeito à isonomia com os demais servidores. Os que pertencem ao Judiciário, por exemplo, sempre receberam o benefício. Argumentou, ainda, que a verba consiste em um direito fundamental, sendo incabível a renúncia ao seu recebimento e, ainda, que como se trata de verba de natureza indenizatória, pode ser cumulada com o subsídio.
Em suas alegações, o Estado afirmou que todos os servidores públicos que optaram pelo regime remuneratório do subsídio a partir de 2006 fizeram com a renúncia expressa ao recebimento do auxílio-alimentação, tendo este sido incorporado ao subsídio. “Evidentemente, tratando-se de uma opção, só a fez se teve um acréscimo remuneratório para o regime de subsídio”, destaca a defesa do Estado.