domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Sindicato entra com ação para garantir promoção de servidores do Judiciário

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário) ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) por omissão da administração na deflagração do processo de promoção, garantido pelo art. 13 da Lei nº 7.854/2004. O caso será relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões. A entidade pede a inconstitucionalidade da lei aprovada em 2015, que postergou direitos dos trabalhadores e está sendo questionada até no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na peça protocolada no início da semana, o sindicato destaca que “mesmo diante das diversas ofensivas aos direitos dos servidores, permanece indene o preceito legislativo que garante o direito à promoção. Inclusive, fundamentando-se que a Lei 10.470/2015 apenas suspendeu os efeitos financeiros das promoções, e não o processo em si, ainda que apenas para efeitos funcionais”. A lei anterior prevê a deflagração dos processos de remoção em todos os anos até o mês de junho.

Outro ponto ressaltado na ação é que “a inércia do Poder Judiciário também gerar insegurança aos servidores que pretendem aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), já que estão impedidos de requerer a promoção do ano de 2016, ainda que preenchendo os requisitos necessários para tanto”. Até o momento, 108 servidores demonstraram interesse em participar do programa, de acordo com dados do próprio TJES.

Entre os pedidos da ação, o Sindijudiciário pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei 10.470/2015, sob alegação que o texto feriu o direito constitucional dos servidores à contraprestação devida, pois a lei pretende suspender os efeitos financeiros da promoção. A entidade pede ainda a concessão de liminar para exigir que o Tribunal de Justiça efetive o processo de abertura da promoção dos servidores para o ano de 2016, garantindo-lhes os efeitos funcionais da progressão na carreira.

No mês passado, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5606) no STF que pede a suspensão das leis estaduais que postergaram direitos já garantidos aos servidores do Judiciário. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela adoção do rito abreviado no processo. Desta forma, a Corte vai julgar diretamente o mérito sem o exame do pedido de liminar.

Mais Lidas