Na peça protocolada no início da semana, o sindicato destaca que “mesmo diante das diversas ofensivas aos direitos dos servidores, permanece indene o preceito legislativo que garante o direito à promoção. Inclusive, fundamentando-se que a Lei 10.470/2015 apenas suspendeu os efeitos financeiros das promoções, e não o processo em si, ainda que apenas para efeitos funcionais”. A lei anterior prevê a deflagração dos processos de remoção em todos os anos até o mês de junho.
Outro ponto ressaltado na ação é que “a inércia do Poder Judiciário também gerar insegurança aos servidores que pretendem aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), já que estão impedidos de requerer a promoção do ano de 2016, ainda que preenchendo os requisitos necessários para tanto”. Até o momento, 108 servidores demonstraram interesse em participar do programa, de acordo com dados do próprio TJES.
Entre os pedidos da ação, o Sindijudiciário pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei 10.470/2015, sob alegação que o texto feriu o direito constitucional dos servidores à contraprestação devida, pois a lei pretende suspender os efeitos financeiros da promoção. A entidade pede ainda a concessão de liminar para exigir que o Tribunal de Justiça efetive o processo de abertura da promoção dos servidores para o ano de 2016, garantindo-lhes os efeitos funcionais da progressão na carreira.
No mês passado, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5606) no STF que pede a suspensão das leis estaduais que postergaram direitos já garantidos aos servidores do Judiciário. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela adoção do rito abreviado no processo. Desta forma, a Corte vai julgar diretamente o mérito sem o exame do pedido de liminar.