Depois de percorrer as ruas da Capital no mês passado em protesto à concessão de incentivos fiscais ao setor privado, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) entrou, nessa quarta-feira (12), com um pedido de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4935), que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira tudo o que foi publicado sobre a farra dos incentivos fiscais
Os ministros do Supremo vão analisar a legalidade dos benefícios ao setor atacadista. Na petição, a entidade sindicalista quer atuar ao lado do Estado de São Paulo, que ajuizou o caso pedindo o fim dos incentivos concedidos em desconformidade com a lei.
O pedido foi encaminhado ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que deve se manifestar sobre a habilitação do sindicato como amicus curiae (parte interessada na ação). O magistrado poderá garantir a possibilidade de a entidade prestar informações ao longo do processo, bem como a oferta de memoriais (manifestações sobre o mérito) e a participação durante a sessão de julgamento do caso no plenário do Supremo.
Na peça assinada pelo advogado Bernardo Dantas Barcelos, o sindicato sustenta que os incentivos fiscais concedidos ao arrepio da lei causam prejuízos não apenas à economia capixaba, mas também aos servidores públicos do Estado. Somente o setor atacadista deve deixar de arrecadar mais de R$ 2 bilhões entre 2014 e 2016, de acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Os benefícios fiscais autorizados através dos decretos [assinados no governo Paulo Hartung, do PMDB] – eivados com vício de legalidade formal – questionados na Adin em exame, trazem enormes prejuízos ao Estado do Espírito Santo, pois, ao diminuir drasticamente os valores a serem arrecadados pelos cofres públicos sem a devida contrapartida, obstaculiza em grande medida uma melhora na remuneração dos servidores públicos estaduais”, diz um dos trechos do texto.
Para demonstrar o prejuízo aos servidores, o sindicato justifica que o governo concedeu um reajuste para o funcionalismo público de 4%, abaixo do valor da inflação apurada até abril deste ano, que foi de 7,5%. Apesar de não ter sido citado na peça, o anúncio do reajuste aconteceu somente após o protesto, realizado no último dia 15 de maio. Na ocasião, o governador Renato Casagrande alegou que o reajuste era o possível. Entretanto, o presidente do sindicato, Gerson Correa de Jesus, alega que as perdas salariais chegam a 60% no acumulado da última década.
“O Estado do Espírito Santo atravessa atualmente uma dura fase no tocante a arrecadação de receitas para ano de 2013, haja vista, sobretudo, o fim do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias do Espírito Santo (Fundap), assim como a [iminente] redução dos royalties do petróleo e a crise econômica internacional. Os benefícios fiscais ora discutidos em sede de controle concentrado contribuem sobremaneira para a diminuição dos investimentos no funcionalismo público capixaba”, alega um trecho da ação.
Aimda, no texto enviado ao Supremo, o sindicato cita as ações populares movidas pelo estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto, contra os chamados contratos de competitividade (Compete-ES), firmados entre o governo capixaba e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades), que tramitam na Justiça estadual. A entidade menciona ainda trechos da decisão liminar que havia suspendido os benefícios e acabou sendo derrubada por determinação do desembargador Fábio Clem de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
“É importante deixar evidenciado que as renúncias fiscais em análise na presente Adin, não só implicam em condições precárias de trabalho para os funcionários públicos estaduais, mas também afetam, de forma direta, a qualidade do serviço público prestado ao cidadão capixaba”, registra o advogado do sindicato.
Questionamento
No último dia 1º de abril, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou a Adin 4935 contra o decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que garantiu o benefício ao setor atacadista. Na ação, o tucano aponta irregularidades no decreto que conferiu os benefícios para o setor atacadista capixaba, que teria sido criado sem o respaldo da Constituição Federal, e também no repasse de verbas públicas para o Instituto Sincades, fundo cultural privado criado a partir do benefício.
Alckmin destaca que os incentivos foram concedidos pelo decreto do então governador, assim como não tiveram o respaldo de lei específica ou decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados da Federação. Esse mesmo argumento já havia sido levantado pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho, que ajuizou uma ação popular com o mesmo objeto na Justiça Estadual.
Entre os pedidos da ação, o governo paulista pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto que garante os benefícios ao setor atacadista capixaba até o julgamento final do processo. Alckmin entende que a urgência se justifica por conta do avanço da lesão aos cofres do Estado, uma vez que o próprio plenário do STF já se manifestou contra a chamada “guerra fiscal”. O caso segue em apreciação do relator, que ainda não se manifestou no processo.