Está na Quarta Vara da Fazenda Estadual de Vitória, a ação que pede a nulidade da eleição dos conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o Espírito Santo (IPAJM).
A ação foi impetrada pelos sindicatos dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Espírito Santo (Sindijudiciário/Es) e dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas (Sindilegis) e alega inconstitucionalidade do processo eleitoral, devido à forma híbrida como se deu a votação, realizada nos dias 23 e 24 de julho, “pois causa grave desequilíbrio no processo eleitoral”.
Enquanto os servidores do Poder Executivo votaram de forma eletrônica, no portal do servidor, os demais servidores aguardaram o recebimento das cédulas de votação pelos Correios.
Muitos, porém, só a receberam no último dia de votação, tendo que correr até uma agência física dos Correios para depositar o voto na urna, outros só receberam a cédula após o prazo final de votação, alguns receberam cédulas em duplicidade e há ainda os que não receberam a cédula até hoje, incluindo uma das candidatas, eleita como suplente, Adda Maria Bettero Monteiro Lobato Machado, presidente do Sindijuciários/ES, um dos autores da ação.
O secretário-geral do Sindilegis-ES, Leandro Pereira Machado, também vivenciou pessoalmente os problemas suscitados pela falta de equanimidade no tratamento dado aos servidores dos diferentes poderes. Conforme relatado na peça jurídica, Leandro se dirigiu à agência dos Correios da Avenida Leitão da Silva, agência centralizada para receber as cédulas, na tentativa de postar cédulas recebidas na última hora por vários servidores.
Entretanto, por voltas das 17h, antes do fechamento, o funcionário informou que o último lote já havia sido entregue e que não poderia mais receber tais cédulas para envio naquele dia ao IPAJM. Ao chegar no Instituto, no entanto, às 17h30, foi informado que as correspondências contendo cédulas não poderia mais ser depositadas na urna, pois a mesma teria sido lacrada. Isso antes do horário previsto em procedimento diferenciado para os servidores que votaram manualmente.
Em contrapartida, argumentam as entidades, “em razão de uma ‘inconsistência’ no sistema, os votos por meio eletrônico foram prolongados até às 19h, conforme documentação inclusa, em total disparidade de procedimentos como dito e repetido”.
A ação relata ainda as tentativas feitas pelos Sindijuciário e Sindilegis para “minimizar os impactos da desigualdade no processo de votação, sendo todos os pedidos e recursos improvidos”, pela comissão eleitoral do IPAJM.
A despeito da desigualdade das condições de votação entre os diversos eleitores – que “fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, expõe a petição – a eleição foi homologada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no último dia nove, por meio do Decreto nº 2065-S/2019 e os conselheiros eleitos empossados na manhã desta terça-feira (24) pela governadora em exercício, Jaqueline Moraes (PSB).
“O patrimônio que se pretende produzir é muito caro e importante para os servidores públicos estaduais capixabas, pois se trata de acompanhar e fiscalizar o andamento e os recursos aplicados pelo Instituto de Previdência que garantirá as aposentadorias e demais benefícios”, explanam os autores.
Além da nulidade da eleição, do decreto que a homologou e da posse dos conselheiros eleitos, a ação pede também que a Justiça determine, ao IPAJM, a elaboração de sistema eletrônico que permita a votação dos eleitores por meio eletrônico, criando sistema distinto do Portal do Servidor, vinculado ao Poder Executivo, garantindo-se o acesso a todos os servidores públicos estaduais capixaba, indistintamente. E que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 2.° do Decreto n° 2495-R de 2010 e do artigo 2.º do Edital 01/201, que normatizaram o processo eleitoral.